Capital Social e Princípios Contábeis Fundamentais
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Subscrição: O capital social subscrito é aquele que o sócio se compromete a injetar na sociedade. Portanto, o sócio assume a obrigação de colocar determinado valor na sociedade, normalmente com tempo para cumprir sua obrigação.
Integralizado: Significa que o sócio pagou a sua obrigação de injetar valores na sociedade. A integralização pode se dar não só em dinheiro, mas em qualquer bem suscetível de avaliação econômica (exceto trabalho). Portanto, o capital social pode ser integralizado através de máquinas, por exemplo.
Princípio da Entidade: Reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular ou existente independentemente de a quem pertence, com ou sem fins lucrativos, e compreende a pessoa física, jurídica e a autonomia patrimonial.
Princípio da Continuidade: Pressupõe que a entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. A liquidação influencia o valor econômico dos ativos e, em outros casos, o valor ou vencimento do passivo, especialmente quando a extinção da entidade tem prazo determinado, previsto ou previsível.
Princípio da Oportunidade: Refere-se à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram. Trata das variações patrimoniais: Tempestividade (tempo) e Integralidade (valor pago).
Princípio do Registro pelo Valor Original: Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações, expressos em valor presente na moeda do país. Registrar os valores contábeis através da escrituração.
Princípio da Competência: As receitas e despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, independentemente de recebimento ou pagamento. Pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.
Princípio da Prudência: Determina a adoção do menor valor para o ativo e do maior para os passivos, sempre que apresentem alternativas igualmente válidas para as quantificações das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.