Catalunya — Formação do direito (séc. IX–XIII)
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Catalunya
A) Fase de formação: As cartas de povoação
A fase de formação do direito catalão situa-se entre os séculos IX e XIII. Geograficamente, esse direito configura-se na Catalunya antiga:
- A persistência e o declínio/decadência do direito visigótico (Liber Iudiciorum).
- O aparecimento de cartas de povoação e de franquias que os condes procuraram conceder para atender às necessidades emergentes.
- A expansão de um sinal feudal através dos usatges — ou seja, as constituições dos condes de Barcelona e os acordos da cúria (congregações e tribunais).
Declínio do Liber Iudiciorum
A persistência da lei visigótica deu-se por meio de uma estagnação do Liber Iudiciorum, percebido como texto estagnado e inflexível.
Os capítulos eclesiásticos reconheceram a sua validade, mas as novas disposições (fruto dos problemas que surgiram) não foram incorporadas ao texto; a renovação legislativa não ocorreu, com exceção de alguns acréscimos promovidos por iniciativa da Igreja.
O clima de violência que se desenvolveu no século IX conduziu à criação de um direito complementar:
- Por um lado, prejudicou as disposições do código arcaico.
- Por outro, cristalizou e formou-se em diferentes textos locais.
Embora não se verifique uma fusão total entre o Direito escrito e o costume tradicional — o que borraria os contornos e a essência dos preceitos do Liber — registrou-se uma crise que conduziu à sua agonia (expressão do Professor Iglesia). Ainda assim, a tradição jurídica visigótica persiste, parcialmente integrada pelos catalães; o Liber Iudiciorum continuou a ser reconhecido, complementado por alguns dos novos costumes locais.
Cartas de povoação e cartas de franquia
Com o processo de repovoamento surge a carta de povoação e o sistema de franquia associado ao texto legal.
Os lugares eram atribuídos a nova população ou a pessoas cujo assentamento se pretendia promover. Em teoria, observa-se que:
- As cartas correspondem aos lugares que as pessoas deviam ocupar, onde se estabeleceriam novas populações.
- As cartas consistem em isenções e franquias (a liberdade e as prerrogativas através das quais alguém fica isento de determinados encargos ou obrigações), a liberação de certos tributos ou o aperfeiçoamento geral das normas jurídicas existentes — normalmente visando facilidades para o povoamento.
No entanto, é preciso considerar até que ponto esse tratamento ocorreu na prática catalã. A fonte Rius, em seus estudos, mostrou até que ponto há convergência e semelhança entre essas cartas e outros documentos:
- Nem sempre a carta de povoação (carta de población) deixa claro o propósito de repovoamento de forma explícita.
- Por outro lado, quando a carta de franquia (franchitatis) contém uma cláusula de isenção clara com a finalidade de incentivar a população, ela se torna, na prática, uma "carta de isenção para as pessoas".
Características das cartas urbanas catalãs
- Concisão e conteúdo. As cartas de povoação e de franquia catalãs apresentam um conteúdo mais conciso, informativo e restrito.
- Limitação normativa. A persistência da lei visigótica e a teia da lei feudal determinaram que esses textos não se desenvolvessem numa compilação jurídica abrangente, como ocorreu em Castela, Aragão e Navarra; tinham a finalidade estrita de expressar o estatuto dos locais a povoar ou de melhorar as isenções previstas na legislação anterior e nos privilégios.
- Autenticidade local. Na vasta coleção de cartas publicadas pela FONT, apenas uma pequena minoria aparece como detentora de estatuto legal autêntico e local.
- Exemplo emblemático. A carta de povoação concedida a Cardona, no ano de 986, simboliza um tipo de foral e de franquia de caráter ambicioso.
- Importância histórica. Essas cartas são, por vezes, referidas como o início do direito medieval da Catalunha.