Cerimonial Militar: Hino Nacional e Bandeira

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O hino nacional é executado por banda de música militar nas seguintes ocasiões: I - nas continências à Bandeira Nacional e ao Presidente da República; V - nas solenidades, sempre que cabível, de acordo com o cerimonial de cada Força Armada.

Todo militar faz alto para a continência à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional e ao Presidente da República.

Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia religiosa, o militar participante da cerimônia não faz a continência individual, permanecendo em atitude de respeito.

Quando o Hino Nacional for cantado, a tropa ou militar presente não faz a continência, nem durante a sua introdução, permanecendo na posição de "Sentido" até o final de sua execução.

Ao fazer a continência ao Hino Nacional, o militar volta-se para a direção de onde vem a música, conservando-se nessa atitude enquanto durar sua execução.

Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia à Bandeira ou ao Presidente da República, o militar volta-se para a Bandeira ou para o Presidente da República.

O Comandante, Chefe ou Diretor de Organização Militar tem, diariamente, direito à continência prevista no artigo anterior, na primeira vez que for encontrado pelas suas praças subordinadas, no interior de sua organização.

Por ocasião da solenidade de hasteamento ou de arriação da Bandeira Nacional, a bandeira-insígnia ou distintivo deve ser arriado e hasteado novamente, após o término daquelas solenidades

A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. Normalmente, em Organização Militar, fazse o hasteamento no mastro principal às 08h horas e a arriação às 18h ou ao pôr-do-sol.

No dia 19 de novembro, como parte dos eventos comemorativos do Dia da Bandeira, a Bandeira Nacional será hasteada em ato solene às 12h, de acordo com os cerimoniais específicos de cada Força Armada. § 3º Nas Organizações Militares que não mantenham serviço ininterrupto, a Bandeira Nacional será arriada conforme o estabelecido no parágrafo 1º ou ao se encerrar o expediente, o que primeiro ocorrer. § 4º Quando permanecer hasteada durante à noite, a Bandeira Nacional deve ser iluminada.

Nos dias de Luto Nacional e no dia de Finados, a Bandeira é mantida a meio mastro. § 1º Por ocasião do hasteamento, a Bandeira vai até o topo do mastro, descendo em seguida até a posição a meio mastro; por ocasião da arriação, a Bandeira sobe ao topo do mastro, sendo em seguida arriada. § 2º Nesses dias, os símbolos é insígnias de Comando permanecem também a meio mastro, de acordo com o cerimonial específico de cada Força Armada

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