Ciência Política e a Evolução do Estado de Direito

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1. A Ciência Política é uma ciência que descreve e sistematiza os fenómenos políticos. Concorda com a afirmação? Justifique a sua resposta.

R: A Ciência Política é uma ciência que procura ordenar, sistematizar e dar a conhecer a realidade política factual. Estuda e analisa o fundamento dos sistemas políticos, bem como a regularidade e as causas dos fenómenos políticos. Começou a ser estudada no séc. XX, sobretudo por estudiosos norte-americanos; o seu estudo sistemático iniciou-se em 1934. Esta disciplina está ligada ao Direito Constitucional (que, através de normas jurídicas, normatiza e regula os fenómenos políticos). Maquiavel foi o fundador da Ciência Política.

O objeto da Ciência Política é o estudo da organização e funcionamento do Estado. As concepções de política incluem:

  • Como saber: A política é o saber associado a uma boa atividade com uma boa organização da polis, em nome do interesse comum de todos, conforme a obra "Política" de Aristóteles (330 a.C.).
  • Como arte: A política seria a arte de governar; por outro lado, era vista como o conjunto de regras a observar para a obtenção e perpetuação do poder, conforme "O Príncipe" de Maquiavel (1513).
  • Como ciência: A política é a ciência que procura ordenar, sistematizar e dar a conhecer a realidade política através do estudo dos fenómenos políticos.

O fenómeno político é definido como aquele que pressupõe uma relação de poder, uma diferenciação entre governante e governado, ou resulta de um conflito de interesses com vista à conquista ou exercício do poder político. Ao conceito de político é essencial a ideia de autoridade: possuir autoridade ou ter força para exercer ou influenciar o poder.

  • O Político identifica-se com o estadual: Os fenómenos políticos resultavam do exercício das funções do Estado; tudo o que é estadual é político e tudo o que é político é estadual.
  • O Político era menor que o estadual: Só abrangia o poder legislativo (a função judicial não era política); tudo o que é político é estadual, mas nem tudo o que é estadual é político.
  • A partir do séc. XX: O Político é, tendencialmente, maior que o estadual. Fenómenos políticos podem resultar de várias atividades de estruturas que podem gerar fenómenos políticos; tudo o que é estadual é político, mas nem tudo o que é político é estadual.

2. Compare o Estado de Direito Liberal e o Estado Social e Democrático de Direito em relação às suas concepções de Direitos Fundamentais. Justifique constitucionalmente a sua resposta.

R: O Estado Liberal e o Estado Social e Democrático de Direito correspondem a tipos de Estado na fase constitucional. Com a existência da Constituição, estabelecia-se um elenco de direitos dos cidadãos perante o Estado e defendia-se o poder político.

O Estado do séc. XIX diz-se liberal e burguês porque assenta na ideologia do liberalismo político e económico e nos interesses e valores da sociedade burguesa. É uma época marcada pela ascensão social e política da burguesia e pela defesa da iniciativa privada e segurança da propriedade. O projeto liberal assenta na ideia de uma necessária separação entre Estado e economia, segundo a qual o Estado se deve limitar a garantir a segurança e a propriedade dos cidadãos, deixando a vida económica entregue a uma dinâmica de autorregulação de mercado. O bem-estar coletivo resultaria naturalmente do livre encontro e da livre concorrência de produtores e consumidores, dirigidos por uma "mão invisível" através da procura e da oferta de mercadorias, sem qualquer intervenção do Estado na vida económica, conforme Adam Smith.

A ideologia liberal entra em declínio no séc. XX com a crise económica que leva à I Guerra Mundial. Já a partir de meados do séc. XIX, mas sobretudo no seu último quartel, começa a verificar-se uma certa crise nos pressupostos em que assentava o modelo do Estado Liberal: liberdade de concorrência, liberdade de empresa e de emprego, lei da livre oferta e procura, livre fixação de preços, etc. Segundo a "Teoria da Mão Invisível" de Adam Smith, as leis do mercado (oferta e procura) por si só conduziriam a vida económica ao aproveitamento máximo da riqueza. No entanto, verificou-se que não se criara uma situação de equilíbrio.

Na base do relevo que os direitos fundamentais assumem na concepção liberal de Estado, está a ideia da sua natureza pré e supra-estadual, cuja teorização global remonta a Locke e à sua teoria do contrato social. Quando as constituições do liberalismo e as respetivas declarações de direitos consagram as liberdades individuais, tal não significa que o Estado conceda direitos aos particulares, mas tão só que reconhece juridicamente os direitos originários dos indivíduos e os proclama jurídica e solenemente com a finalidade de melhor os garantir.

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