Ciência, Tecnologia e o Pluralismo Cultural

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c) A Criação da Ciência: Processo discursivo, metodológico, racional e comprovado; qualquer valor anterior incondicionado fora da ciência em si e não apresentado por este. Ao identificar a criação científica, o aspecto mais relevante é o método e o resultado.

d) Capacidade Técnica: Sua finalidade é a aplicação prática da ciência, o que a torna útil para a sociedade. A tecnologia é algo que estabelece fronteiras cada vez mais claras, mais definidas e mais divorciadas da ciência. A extraordinária importância da tecnologia na civilização ocidental e a progressiva afirmação da arte como um nível de autonomia teórica é a razão para sua presença na Constituição Espanhola como prática criativa livre (embora, neste caso, a proteção do autor seja mais relevante) e a menção de "investigação técnica" ao lado da científica, como uma tarefa cuja promoção cabe às autoridades.

2. Liberdade de Comunicação Cultural

Elas incluem:

  • a) Direito à livre transmissão genérica da cultura criada: que se manifesta de formas muito diferentes, dependendo do meio pelo qual ela é feita.
  • b) A liberdade de educação e a liberdade acadêmica: que são manifestações únicas da liberdade de comunicação cultural, com nome e valor de paradigma.

3. Liberdades de Empreendedorismo e Institucionalização Cultural

Sua missão é garantir a pluralidade de iniciativas sociais, de indivíduos e grupos em relação à cultura, e também evitar a exclusividade ou o monopólio do poder público nessas áreas da vida cultural nas quais, no desempenho das suas funções para facilitar o acesso dos indivíduos à cultura, as autoridades agem como promotoras e prestadoras de serviços culturais.


4. O Princípio do Livre Desenvolvimento da Personalidade

Este princípio está na base do sistema de relações entre o Estado e os indivíduos, fundamentado na necessidade de respeitar a "dignidade" das pessoas no âmbito da humanidade como tal, qualquer que seja sua posição social. Afirma a ideia de que cada indivíduo deve ser capaz de desenvolver, por si mesmo, sua singularidade humana, diferente e única. É um princípio que não só afirma a primazia do indivíduo sobre o Estado, mas prevê uma ênfase antropocêntrica, evidente em seu propósito de interpretação humanística. A lei afirma o direito à livre personalidade e ao seu desenvolvimento. A implicação entre o desenvolvimento da personalidade e a cultura está contida na Constituição Espanhola (CE) de 1978 em relação à educação, aos presos e ao ambiente.

O Princípio do Pluralismo Cultural

Comentário Geral: O princípio do pluralismo cultural é baseado em dois pressupostos:

  1. A diversidade cultural é um fato da natureza, uma tendência do ser humano e dos grupos; é, portanto, um valor único e insubstituível.
  2. A personalidade do indivíduo não se desenvolve isoladamente, mas faz isso no calor de certos ambientes e contextos culturais.

Junto com a consideração da diversidade cultural como um valor, aparece também, como ideia concatenada, a da "dignidade" de todas as culturas. Confrontada com a concepção hierárquica da diversidade cultural (separada das teorias evolucionistas), essa ideia reflete um desejo de reconhecimento da igualdade da singularidade insubstituível de todos.

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