Classificação e Extinção de Obrigações no Direito Civil
Classificado em Direito
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Classificação das Obrigações
Quanto ao Objeto
O objeto da obrigação pode ser imediato, referindo-se à conduta humana de dar, fazer ou não fazer (ex.: entregar a chave de um imóvel), ou mediato, que é a própria prestação (ex.: a chave do imóvel).
As obrigações de dar podem ser de dar coisa certa (ex.: entregar um documento) ou dar coisa incerta (ex.: entregar uma quantidade de arroz).
Existem também obrigações de fazer (ex.: realizar uma reforma) e de não fazer (ex.: não construir um muro acima de certa altura).
Quanto aos Elementos
As obrigações são compostas por três elementos:
- Elemento subjetivo: os sujeitos da relação (credor e devedor)
- Elemento objetivo: o objeto da relação jurídica
- Vínculo jurídico: o elo entre os sujeitos
As obrigações podem ser:
- Simples: com um único sujeito ativo, um sujeito passivo e um objeto
- Compostas ou complexas: com pluralidade em qualquer um dos elementos, podendo ser:
- Cumulativas: os objetos são relacionados pela conjunção "e" (ex.: entregar um livro e um caderno)
- Alternativas: os objetos são relacionados pela conjunção "ou" (ex.: pagar R$ 10.000,00 ou entregar um carro)
Quanto à multiplicidade de sujeitos, as obrigações podem ser:
- Divisíveis: o objeto pode ser dividido entre os sujeitos (ex.: uma quantia em dinheiro)
- Indivisíveis: o objeto não pode ser dividido (ex.: um animal)
- Solidárias: a responsabilidade pela dívida é compartilhada entre os sujeitos, podendo ser ativa ou passiva
Quanto à Exigibilidade
- Obrigação civil: o cumprimento pode ser exigido judicialmente
- Obrigação natural: o cumprimento não pode ser exigido, mas se realizado, não cabe restituição
Quanto à Existência de Condições, Termo ou Encargo
- Obrigações puras e simples: sem qualquer condição, termo ou encargo
- Obrigações condicionais: dependem de um evento futuro e incerto
- Obrigações a termo: dependem de um evento futuro e certo
- Obrigações modais: possuem um encargo que não suspende a aquisição ou exercício do direito
Quanto ao Momento da Execução
- Obrigações de execução instantânea: concluídas em um único ato
- Obrigações de execução diferida: cumpridas em um único ato, mas em momento futuro
- Obrigações de execução continuada ou de trato sucessivo: cumpridas por atos continuados
Quanto à Liquidez
- Obrigação líquida: o objeto é determinado e certo
- Obrigação ilíquida: o objeto é incerto e depende de apuração prévia
Quanto à Dependência
- Obrigações principais: existem por si só
- Obrigações acessórias: dependem de uma obrigação principal
Extinção das Obrigações: Pagamento
O pagamento é a principal forma de extinguir obrigações, seja de dar, fazer ou não fazer.
Elementos do Pagamento
- Vínculo obrigacional: a causa do pagamento
- Sujeito ativo (solvens): o devedor, quem realiza o pagamento
- Sujeito passivo (accipiens): o credor, quem recebe o pagamento
Quem Deve Pagar?
O pagamento pode ser feito pelo devedor ou por um terceiro interessado ou não interessado.
Pagamento com Transferência de Domínio
Só é possível por quem tem capacidade de alienar o objeto da prestação.
Sujeito Passivo do Pagamento
O pagamento deve ser feito, em regra, ao credor ou seu representante legal, judicial ou convencional. O pagamento a terceiros só é válido se ratificado pelo credor ou se este obtiver benefício.
Objeto do Pagamento
É a prestação devida na obrigação.
Prova do Pagamento: Quitação
A quitação é o documento que comprova o pagamento e exonera o devedor.
Requisitos da Quitação
Deve conter o valor e espécie da dívida, o objeto da quitação, o nome do devedor, o tempo e lugar do pagamento, e a assinatura do credor ou seu representante.
Lugar do Pagamento
O local do pagamento é definido pelas partes ou, na sua omissão, no domicílio do devedor. Se o devedor deve levar o pagamento ao domicílio do credor, a obrigação é chamada de portável.