Classificação e Extinção de Obrigações no Direito Civil

Classificado em Direito

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Classificação das Obrigações

Quanto ao Objeto

O objeto da obrigação pode ser imediato, referindo-se à conduta humana de dar, fazer ou não fazer (ex.: entregar a chave de um imóvel), ou mediato, que é a própria prestação (ex.: a chave do imóvel).

As obrigações de dar podem ser de dar coisa certa (ex.: entregar um documento) ou dar coisa incerta (ex.: entregar uma quantidade de arroz).

Existem também obrigações de fazer (ex.: realizar uma reforma) e de não fazer (ex.: não construir um muro acima de certa altura).

Quanto aos Elementos

As obrigações são compostas por três elementos:

  • Elemento subjetivo: os sujeitos da relação (credor e devedor)
  • Elemento objetivo: o objeto da relação jurídica
  • Vínculo jurídico: o elo entre os sujeitos

As obrigações podem ser:

  • Simples: com um único sujeito ativo, um sujeito passivo e um objeto
  • Compostas ou complexas: com pluralidade em qualquer um dos elementos, podendo ser:
    • Cumulativas: os objetos são relacionados pela conjunção "e" (ex.: entregar um livro e um caderno)
    • Alternativas: os objetos são relacionados pela conjunção "ou" (ex.: pagar R$ 10.000,00 ou entregar um carro)

Quanto à multiplicidade de sujeitos, as obrigações podem ser:

  • Divisíveis: o objeto pode ser dividido entre os sujeitos (ex.: uma quantia em dinheiro)
  • Indivisíveis: o objeto não pode ser dividido (ex.: um animal)
  • Solidárias: a responsabilidade pela dívida é compartilhada entre os sujeitos, podendo ser ativa ou passiva

Quanto à Exigibilidade

  • Obrigação civil: o cumprimento pode ser exigido judicialmente
  • Obrigação natural: o cumprimento não pode ser exigido, mas se realizado, não cabe restituição

Quanto à Existência de Condições, Termo ou Encargo

  • Obrigações puras e simples: sem qualquer condição, termo ou encargo
  • Obrigações condicionais: dependem de um evento futuro e incerto
  • Obrigações a termo: dependem de um evento futuro e certo
  • Obrigações modais: possuem um encargo que não suspende a aquisição ou exercício do direito

Quanto ao Momento da Execução

  • Obrigações de execução instantânea: concluídas em um único ato
  • Obrigações de execução diferida: cumpridas em um único ato, mas em momento futuro
  • Obrigações de execução continuada ou de trato sucessivo: cumpridas por atos continuados

Quanto à Liquidez

  • Obrigação líquida: o objeto é determinado e certo
  • Obrigação ilíquida: o objeto é incerto e depende de apuração prévia

Quanto à Dependência

  • Obrigações principais: existem por si só
  • Obrigações acessórias: dependem de uma obrigação principal

Extinção das Obrigações: Pagamento

O pagamento é a principal forma de extinguir obrigações, seja de dar, fazer ou não fazer.

Elementos do Pagamento

  • Vínculo obrigacional: a causa do pagamento
  • Sujeito ativo (solvens): o devedor, quem realiza o pagamento
  • Sujeito passivo (accipiens): o credor, quem recebe o pagamento

Quem Deve Pagar?

O pagamento pode ser feito pelo devedor ou por um terceiro interessado ou não interessado.

Pagamento com Transferência de Domínio

Só é possível por quem tem capacidade de alienar o objeto da prestação.

Sujeito Passivo do Pagamento

O pagamento deve ser feito, em regra, ao credor ou seu representante legal, judicial ou convencional. O pagamento a terceiros só é válido se ratificado pelo credor ou se este obtiver benefício.

Objeto do Pagamento

É a prestação devida na obrigação.

Prova do Pagamento: Quitação

A quitação é o documento que comprova o pagamento e exonera o devedor.

Requisitos da Quitação

Deve conter o valor e espécie da dívida, o objeto da quitação, o nome do devedor, o tempo e lugar do pagamento, e a assinatura do credor ou seu representante.

Lugar do Pagamento

O local do pagamento é definido pelas partes ou, na sua omissão, no domicílio do devedor. Se o devedor deve levar o pagamento ao domicílio do credor, a obrigação é chamada de portável.

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