Classificação dos Impostos: Titularidade e Abrangência

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 1,94 KB

Impostos Estaduais e Não Estaduais

Existem dois critérios distintos para a classificação dos impostos. Do ponto de vista da titularidade ativa, os impostos podem ser estaduais ou não estaduais, dependendo do seu titular ativo: o Estado, entes públicos territoriais (regiões autónomas ou autarquias locais) ou entes públicos não territoriais (impostos parafiscais).

Por regra, a titularidade considerada é a capacidade tributária ativa — a qualidade de sujeito ativo ou credor da relação jurídica fiscal — e não o poder tributário, a competência ou a mera titularidade da receita.

Nesta conformidade, nem os impostos cobrados nas regiões autónomas, nem os impostos municipais, constituem verdadeiros impostos regionais ou municipais. Enquanto a gestão e cobrança couberem à administração fiscal do Estado, a relação jurídica fiscal não se estabelece diretamente entre o contribuinte e a região ou município.

  • Relação Tributária: O sujeito ativo (região/município) não interage com o sujeito passivo (contribuinte).
  • Direito Financeiro: As relações entre o Estado e os entes locais, por serem de crédito e situarem-se a jusante da relação tributária, são alheias aos contribuintes.

Impostos Gerais e Impostos Especiais

A distinção baseia-se na abrangência da disciplina jurídica:

  • Impostos Gerais: Aplicam-se a uma categoria de situações homogéneas (ex.: IRS, IRC e IVA).
  • Impostos Especiais: Possuem uma disciplina jurídica própria, incidindo sobre factos já abrangidos pelos gerais (ex.: contribuições especiais, imposto do jogo e IECs).

Nota-se que, na tributação do património, não existe um imposto geral; o IMI, o IMT e o IS (sobre transmissões gratuitas) configuram-se, todos, como impostos especiais.

Entradas relacionadas: