Classificação e Princípios dos Serviços Públicos
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Classificação dos Serviços Públicos
(b) Serviços administrativos, sociais e econômicos:
- Serviços administrativos: Atividades que visam atender necessidades internas da Administração ou servir de base para outros serviços. Ex: Imprensa Oficial.
- Serviços comerciais ou industriais: Atividades que visam atender necessidades da coletividade no aspecto econômico. Ex: serviço de energia elétrica.
- Serviços sociais: Atividades que visam atender necessidades essenciais da coletividade em que há atuação da iniciativa privada ao lado da atuação do Estado. Ex: serviço de saúde (hospitais públicos e privados) e educação (escolas públicas e privadas).
(c) Serviços privativos e comuns dos entes federativos:
- Serviços Privativos: São aqueles de titularidade privativa de um ente federativo. Por exemplo, segundo o art. 30 da C.F., os municípios possuem competência para realizar o serviço público de educação infantil e disponibilizar cemitério municipal.
- Serviços Comuns: São aqueles de competência comum a todos os entes federativos. Exemplo: Proteção ao meio ambiente.
Princípios Aplicáveis aos Serviços Públicos
Disserte sobre os seguintes princípios:
- (a) Princípio da generalidade/universalidade: Busca a universalidade na prestação do serviço público; o serviço deve ser prestado a todos os usuários de forma igualitária e impessoal, sem discriminação. Ex: o ônibus da periferia deve ter a mesma qualidade dos que circulam nos centros empresariais.
- (b) Princípio da continuidade: O serviço público não pode ser interrompido, dada a sua relevância perante a coletividade.
- (c) Princípio da eficiência: Serviço eficiente é aquele que atinge o resultado pretendido em qualidade e quantidade. A eficiência é um plus em relação à adequação. Ex: um ônibus é adequado para o transporte, mas se não atender quesitos de qualidade, não é eficiente.
- (d) Princípio da modicidade: Exige a prestação do serviço a um preço reduzido para atingir a universalidade. É atendido quando a tarifa corresponde à justa relação custo-benefício.
Formas de Execução dos Serviços Públicos
A execução pode ocorrer de modo direto, quando o próprio poder público executa o serviço por meio de órgãos da administração direta, autarquias ou fundações públicas (ex: INSS). Ou de maneira indireta, por meio da descentralização:
- Delegação legal: Quando o serviço é delegado a uma empresa estatal (ex: Correios, Infraero, Embrapa).
- Delegação negocial: Por meio de negócio jurídico entre o Estado e o particular, sendo a concessão de serviços públicos (Lei nº 8.987/93) o instrumento mais importante.
Remuneração dos Serviços Públicos
Quanto à remuneração, os serviços podem ser:
- Não remunerados: Saúde, educação e assistência social.
- Remunerados mediante taxa: Quando executados pelo próprio Estado para serviços específicos e divisíveis (art. 145, II, CF).
- Remunerados mediante tarifa: Quando o serviço é executado por particulares (ex: telefonia).
Legislação Aplicável aos Direitos dos Usuários
A Constituição Federal (arts. 37, § 3º, 175 e 145, II) e a Lei dos Usuários de Serviços Públicos (Lei nº 13.460/2017), editada com fundamento na Emenda Constitucional nº 19/98, são as bases legais. Adicionalmente, entende-se que o Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, X e 22) pode ser aplicado a serviços uti singuli remunerados mediante tarifas.