Classificação e Tipologia dos Impostos em Portugal

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Impostos Periódicos e de Obrigação Única

Os impostos de obrigação única são aqueles cujo facto tributário nasce e se extingue com o ato ou o negócio jurídico: consumo, importação, aquisição onerosa ou gratuita. Os impostos periódicos são aqueles cujo facto tributário se renova por diferentes períodos fiscais, dando origem a obrigações declarativas enquanto não se informa a administração tributária desse facto ou da atividade económica.

O facto tributário nasce e extingue-se ao fim de um determinado período fiscal, mas a continuidade da relação jurídica tributária faz nascer relações que adquirem um caráter de permanência até que se verifique a alteração ou cessação da situação.

  • Cobrança Virtual: Efetuada a liquidação com base nos dados na posse da repartição de finanças, que identifica o sujeito passivo, a natureza do imposto e a importância da coleta.
  • Cobrança Eventual: O sujeito passivo solicitava o título de cobrança (guias de pagamento) na repartição de finanças para pagar na tesouraria da Fazenda Pública. Caso não fosse pago, convertia-se em cobrança virtual.

O elemento temporal é crucial para a contagem dos prazos de caducidade da liquidação e prescrição (arts. 45.º/4 e 48.º/1 da LGT). Nos impostos periódicos, contam-se a partir do termo do ano do facto tributário; nos de obrigação única, a partir da data do facto (exceto IVA e retenções na fonte). Nos termos do art. 79.º do CPPT, os prazos dos impostos periódicos são divulgados pela comunicação social.

Impostos Reais e Pessoais

Atendendo ao peso da incidência, distinguem-se:

  • Impostos Reais: Atingem a matéria coletável objetivamente, abstraindo da situação económica do contribuinte (ex.: IMI, IMT, IRC).
  • Impostos Pessoais: Consideram a situação económica e social do contribuinte, como o valor da sua fortuna e encargos (ex.: IRS).

Impostos de Quota Fixa ou Variável

Esta distinção refere-se ao modo de determinar o montante a pagar:

  • Quota Fixa: O montante é estabelecido pela lei, dispensando liquidação.
  • Quota Variável: O montante varia conforme a matéria coletável:
    • Proporcionais (Taxa Fixa): Aplica-se uma taxa constante.
    • Progressivos: A taxa aumenta conforme a matéria coletável (ex.: IRS por escalões).
    • Regressivos: A taxa diminui conforme a matéria coletável aumenta.

Impostos sobre o Rendimento, Património e Consumo

  • Rendimento: IRS (pessoas singulares) e IRC (pessoas coletivas).
  • Património: IMI (património imobiliário), IMT (transmissão onerosa) e IS (transmissões gratuitas).
  • Consumo: IVA e Impostos Especiais de Consumo (ISP, IT, IABA, ISV e IUC).

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