Classificação e Tipologia dos Impostos em Portugal
Impostos Periódicos e de Obrigação Única
Os impostos de obrigação única são aqueles cujo facto tributário nasce e se extingue com o ato ou o negócio jurídico: consumo, importação, aquisição onerosa ou gratuita. Os impostos periódicos são aqueles cujo facto tributário se renova por diferentes períodos fiscais, dando origem a obrigações declarativas enquanto não se informa a administração tributária desse facto ou da atividade económica.
O facto tributário nasce e extingue-se ao fim de um determinado período fiscal, mas a continuidade da relação jurídica tributária faz nascer relações que adquirem um caráter de permanência até que se verifique a alteração ou cessação da situação.
- Cobrança Virtual: Efetuada a liquidação com base nos dados na posse da repartição de finanças, que identifica o sujeito passivo, a natureza do imposto e a importância da coleta.
- Cobrança Eventual: O sujeito passivo solicitava o título de cobrança (guias de pagamento) na repartição de finanças para pagar na tesouraria da Fazenda Pública. Caso não fosse pago, convertia-se em cobrança virtual.
O elemento temporal é crucial para a contagem dos prazos de caducidade da liquidação e prescrição (arts. 45.º/4 e 48.º/1 da LGT). Nos impostos periódicos, contam-se a partir do termo do ano do facto tributário; nos de obrigação única, a partir da data do facto (exceto IVA e retenções na fonte). Nos termos do art. 79.º do CPPT, os prazos dos impostos periódicos são divulgados pela comunicação social.
Impostos Reais e Pessoais
Atendendo ao peso da incidência, distinguem-se:
- Impostos Reais: Atingem a matéria coletável objetivamente, abstraindo da situação económica do contribuinte (ex.: IMI, IMT, IRC).
- Impostos Pessoais: Consideram a situação económica e social do contribuinte, como o valor da sua fortuna e encargos (ex.: IRS).
Impostos de Quota Fixa ou Variável
Esta distinção refere-se ao modo de determinar o montante a pagar:
- Quota Fixa: O montante é estabelecido pela lei, dispensando liquidação.
- Quota Variável: O montante varia conforme a matéria coletável:
- Proporcionais (Taxa Fixa): Aplica-se uma taxa constante.
- Progressivos: A taxa aumenta conforme a matéria coletável (ex.: IRS por escalões).
- Regressivos: A taxa diminui conforme a matéria coletável aumenta.
Impostos sobre o Rendimento, Património e Consumo
- Rendimento: IRS (pessoas singulares) e IRC (pessoas coletivas).
- Património: IMI (património imobiliário), IMT (transmissão onerosa) e IS (transmissões gratuitas).
- Consumo: IVA e Impostos Especiais de Consumo (ISP, IT, IABA, ISV e IUC).