Cláusula de Reserva de Plenário e Controle de Constitucionalidade

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Cláusula de Reserva de Plenário

A cláusula de reserva de plenário é uma regra da Constituição (art. 97) que visa evitar que uma lei seja considerada inconstitucional de forma simplificada dentro dos tribunais.

Em síntese: declarar uma lei inconstitucional é um ato de extrema relevância, portanto, não pode ser decidido por um grupo restrito de juízes (como uma turma ou câmara). Por isso, a Constituição exige que essa decisão seja tomada pelo plenário ou órgão especial do tribunal, com a maioria absoluta de seus membros.

Na prática, funciona assim: se uma turma do tribunal entende que uma lei é inconstitucional, ela não pode decidir isoladamente; deve submeter a questão ao plenário.

Exceção: se o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o próprio tribunal já tiverem consolidado o entendimento de que aquela lei é inconstitucional, a turma pode aplicar esse precedente sem necessidade de nova submissão ao plenário.

Resumo: uma lei só pode ser declarada inconstitucional pelo “tribunal pleno”, salvo se o STF já tiver decidido a matéria.

Controle de Constitucionalidade

Conceito: É o mecanismo utilizado para verificar se uma lei ou ato normativo está em conformidade com a Constituição. Caso contrário, será considerado inconstitucional.

Análise da Lei

  • Material: Analisa o conteúdo da lei (se contraria direitos ou princípios constitucionais).
  • Formal: Analisa o processo de criação da lei (se seguiu o procedimento correto).

Tipos de Controle (Modelos)

  • Sistema Americano: Controle difuso; qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade no caso concreto.
  • Sistema Austríaco: Controle concentrado; realizado por um único tribunal (no Brasil, o STF).
  • Sistema Brasileiro: Sistema misto (difuso + concentrado).

Momento do Controle

  • Controle Preventivo: Ocorre antes da lei estar pronta (durante o processo legislativo). Realizado pelo Poder Legislativo e Executivo.
    • Exceções (Judiciário): Mandado de segurança de parlamentar e controle de PEC que viole cláusula pétrea.
  • Controle Repressivo: Ocorre após a lei estar pronta. Regra geral: exercido pelo Poder Judiciário.

Processo Legislativo

Fases: Aprovação → Sanção ou Veto → Promulgação → Publicação. A lei passa a existir juridicamente com a promulgação.

  • Sanção: Concordância do Presidente com a lei.
  • Promulgação: Declaração oficial de existência da lei.
  • Veto:
    • Jurídico: Por inconstitucionalidade.
    • Político: Por contrariedade ao interesse público.

Controle Repressivo e Exceções

Embora a regra seja o Judiciário, existem exceções:

  • Legislativo: Pode sustar atos do Executivo que exorbitem seu poder.
  • Executivo: Pode deixar de aplicar lei inconstitucional em situações excepcionais.

Comissão Mista

Comissão do Congresso que analisa Medidas Provisórias (formada por deputados e senadores). Requisitos:

  • Representação proporcional dos partidos.
  • Análise dos requisitos de relevância e urgência.

Resumo Final

O controle de constitucionalidade verifica a compatibilidade da lei com a Constituição. Pode ser preventivo ou repressivo. No Brasil, o sistema é misto, com destaque para o Supremo Tribunal Federal como principal órgão no controle concentrado.

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