Cláusula de Reserva de Plenário e Controle de Constitucionalidade
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Cláusula de Reserva de Plenário
A cláusula de reserva de plenário é uma regra da Constituição (art. 97) que visa evitar que uma lei seja considerada inconstitucional de forma simplificada dentro dos tribunais.
Em síntese: declarar uma lei inconstitucional é um ato de extrema relevância, portanto, não pode ser decidido por um grupo restrito de juízes (como uma turma ou câmara). Por isso, a Constituição exige que essa decisão seja tomada pelo plenário ou órgão especial do tribunal, com a maioria absoluta de seus membros.
Na prática, funciona assim: se uma turma do tribunal entende que uma lei é inconstitucional, ela não pode decidir isoladamente; deve submeter a questão ao plenário.
Exceção: se o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o próprio tribunal já tiverem consolidado o entendimento de que aquela lei é inconstitucional, a turma pode aplicar esse precedente sem necessidade de nova submissão ao plenário.
Resumo: uma lei só pode ser declarada inconstitucional pelo “tribunal pleno”, salvo se o STF já tiver decidido a matéria.
Controle de Constitucionalidade
Conceito: É o mecanismo utilizado para verificar se uma lei ou ato normativo está em conformidade com a Constituição. Caso contrário, será considerado inconstitucional.
Análise da Lei
- Material: Analisa o conteúdo da lei (se contraria direitos ou princípios constitucionais).
- Formal: Analisa o processo de criação da lei (se seguiu o procedimento correto).
Tipos de Controle (Modelos)
- Sistema Americano: Controle difuso; qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade no caso concreto.
- Sistema Austríaco: Controle concentrado; realizado por um único tribunal (no Brasil, o STF).
- Sistema Brasileiro: Sistema misto (difuso + concentrado).
Momento do Controle
- Controle Preventivo: Ocorre antes da lei estar pronta (durante o processo legislativo). Realizado pelo Poder Legislativo e Executivo.
- Exceções (Judiciário): Mandado de segurança de parlamentar e controle de PEC que viole cláusula pétrea.
- Controle Repressivo: Ocorre após a lei estar pronta. Regra geral: exercido pelo Poder Judiciário.
Processo Legislativo
Fases: Aprovação → Sanção ou Veto → Promulgação → Publicação. A lei passa a existir juridicamente com a promulgação.
- Sanção: Concordância do Presidente com a lei.
- Promulgação: Declaração oficial de existência da lei.
- Veto:
- Jurídico: Por inconstitucionalidade.
- Político: Por contrariedade ao interesse público.
Controle Repressivo e Exceções
Embora a regra seja o Judiciário, existem exceções:
- Legislativo: Pode sustar atos do Executivo que exorbitem seu poder.
- Executivo: Pode deixar de aplicar lei inconstitucional em situações excepcionais.
Comissão Mista
Comissão do Congresso que analisa Medidas Provisórias (formada por deputados e senadores). Requisitos:
- Representação proporcional dos partidos.
- Análise dos requisitos de relevância e urgência.
Resumo Final
O controle de constitucionalidade verifica a compatibilidade da lei com a Constituição. Pode ser preventivo ou repressivo. No Brasil, o sistema é misto, com destaque para o Supremo Tribunal Federal como principal órgão no controle concentrado.