Código de Ética e Atuação Profissional em Enfermagem

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Estudo sobre a Prática e Ética na Enfermagem

Trata-se de um estudo descritivo, exploratório e de abordagem quantitativa. Teve como objetivo conhecer e compreender o significado das ações desses enfermeiros face a tais ocorrências. Os depoimentos obtidos possibilitaram compreender o tipo vivido pelo Enfermeiro (EM) e pelo Enfermeiro Gerente (EG) como almejo à humanização e à melhoria do processo de cuidar; anseiam pela credibilidade dos profissionais de enfermagem; desejam propiciar satisfação ao cliente e buscam parceirizar o processo educativo; agem com base nos valores e crenças, nos conhecimentos adquiridos e nas experiências vividas. Enquanto o EG espera que o sigilo seja respeitado em relação ao profissional que cometeu a ocorrência, o EM deseja que o gerente decida pelo encaminhamento da ocorrência ética, quando julgar necessário. Como resultado, pode-se mencionar que o estudo demonstrou a importância da orientação aos profissionais, para prevenir ocorrências danosas à clientela.

Atribuições dos Profissionais de Enfermagem

O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe:

  • Privativamente: consulta de Enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida.
  • Como integrante da equipe de saúde: assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; execução do parto sem distocia; educação visando à melhoria de saúde da população.

O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, cabendo-lhe especialmente: participar da programação da assistência de Enfermagem; participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar; participar da equipe de saúde.

O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão, cabendo-lhe especialmente: observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples; participar da equipe de saúde.

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

Das Relações Profissionais

  • Direitos (D): Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos; aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação à sua prática profissional.
  • Responsabilidades e Deveres (RED): Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
  • Proibições (P): Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato que infrinja postulados éticos e legais.

Das relações com a pessoa, família e coletividade

  • D: Ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
  • RED: Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência; prestar assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.
  • P: Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência; provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.

Das relações com os trabalhadores de enfermagem e saúde

  • D: Participar da prática profissional multi e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.
  • RED: Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe; prestar informações, escritas e verbais.
  • P: Assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.

Das Relações com as Organizações da Categoria

  • D: Requerer em tempo hábil informações acerca de normas e convocações.
  • RED: Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão; colaborar com a fiscalização do exercício profissional.
  • P: Executar e determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética e às demais normas que regulam o exercício da Enfermagem.

Das Relações com as Organizações Empregadoras

  • D: Exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional e do setor saúde; ser informado sobre as políticas da instituição e do Serviço de Enfermagem, bem como participar de sua elaboração.
  • RED: Incentivar e criar condições para registrar as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.
  • P: Pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, utilizando-se de concorrência desleal; usar de qualquer mecanismo de pressão ou suborno com pessoas físicas ou jurídicas para conseguir qualquer tipo de vantagem.

Do Sigilo Profissional

  • D: Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.
  • RED: Orientar, na condição de Enfermeiro, a equipe sob sua responsabilidade sobre o dever do sigilo profissional.
  • P: Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.

Do Ensino, da Pesquisa e da Produção Técnico-Científica

  • D: Ter reconhecida sua autoria ou participação em produção técnico-científica.
  • RED: Interromper a pesquisa na presença de qualquer perigo à vida e à integridade da pessoa; disponibilizar os resultados de pesquisa à comunidade científica e sociedade em geral.
  • P: Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família ou coletividade; publicar trabalho com elementos que identifiquem o sujeito participante do estudo sem sua autorização.

Da Publicidade

  • D: Anunciar a prestação de serviços para os quais está habilitado.
  • RED: Resguardar os princípios da honestidade, veracidade e fidedignidade no conteúdo e na forma publicitária; zelar pelos preceitos éticos e legais da profissão nas diferentes formas de divulgação.

Infrações, Penalidades e Responsabilidades

  • Advertência verbal: registrada no prontuário, na presença de 2 testemunhas.
  • Multa: obrigatoriedade de pagamento de 01 a 10 vezes o valor da anuidade da categoria profissional.
  • Censura: repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
  • Suspensão do Exercício Profissional: proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período não superior a 29 dias.
  • Cassação do direito ao Exercício Profissional: perda do direito ao exercício da Enfermagem.

Classificação das Infrações:

  • Leves: as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa.
  • Graves: as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro.
  • Gravíssimas: as que provoquem morte, deformidade permanente.

Circunstâncias:

  • Atenuantes: Ter bons antecedentes profissionais; realizar ato sob emprego real de força física.
  • Agravantes: Ser reincidente; causar danos irreparáveis; ter maus antecedentes profissionais.

Responsabilidade Civil e Penal:

  • Responsabilidade civil: relaciona-se com a necessidade de se compensar um eventual erro cometido; interpreta que o cliente é o último juiz da sua própria vida.
  • Excludentes de responsabilidades: Caso fortuito (estranho à vontade do homem, inevitável) e Força maior (necessário, que causa algum dano, porém se não fosse praticado daria lugar a dano maior).
  • Responsabilidade objetiva: dano que seus agentes causem a terceiros, independente de culpa.
  • Direito de regresso: o ente público ressarce ao seu empregado.
  • Responsabilidade penal: ação ou omissão de um fato típico antijurídico.
  • Doloso: quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
  • Culposo: quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
  • Penas: privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa.
  • Crimes dolosos: a prática do aborto, o auxílio ao suicídio, o charlatanismo, a omissão de socorro à pessoa ferida.
  • Responsabilidade ética: visa a disciplina da conduta profissional do enfermeiro.

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