Código de Ética e Normas do Corretor de Imóveis
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- Código de Ética: Enumera o que pode e não pode ser feito. O profissional deve estar respaldado por uma série de normas baseadas em princípios éticos universais.
- CI (Corretor de Imóveis): É o profissional que aproxima duas partes em torno de um objetivo comum, que é o imóvel, intermediando transações imobiliárias.
- Objetivo da Ética: Necessidade de pautar o comportamento dos indivíduos por normas que julgam mais apropriadas ou mais dignas de serem cumpridas.
- Perfil do Corretor: Autocontrole, capacidade empreendedora, arrojo e bom senso.
- TTI (Técnico em Transações Imobiliárias): Deve valorizar sua condição de honestidade, sendo digno e confiável, evitando profissionais que não estejam correspondendo a esses valores.
- CRECI: Tem a obrigação de apurar qualquer denúncia, desde que fundamentada e embasada.
- Atuação do CI: Deve atuar com a verdade, lealdade e seriedade nas relações com seus superiores; impedir favoritismo; possuir vocação e preparação adequada.
- Faltas contra a dignidade do trabalho: Obter vantagens com informações e influência ganhas na posição; oferecer serviços por menor preço para impedir o andamento de outro corretor; prestar serviço deficiente.
- O TTI deve estar informado sobre: O imóvel antes de oferecê-lo, quanto à localidade, tamanho, estado e documentação. É preciso saber pormenores, como histórico de enchentes, proximidade com comércio e condução, além da situação tributária e certidões do cartório.
Legislação e Normas (Resolução COFECI 326/92)
- Art. 2º - Deveres do CI: Defesa do interesse que lhe é confiado e zelo pelo prestígio de sua classe.
- Art. 3º - Relação com a classe e colegas: Tratar a profissão como honra, defender os direitos e prerrogativas profissionais e zelar por sua reputação.
- Art. 4º - Relação com clientes: Oferecer um negócio com dados corretos, sem omitir detalhes; recusar transação ilegal; comunicar recebimento de valores e documentos; dar recibos das quantias pagas pelo cliente.
- Art. 5º - Responsabilidade: O corretor responde civil e penalmente por atos danosos aos quais tenha dado causa.
- Art. 6º - Vedações: É vedado aceitar tarefas quando não está preparado, receber comissões em desacordo ou desviar clientes de outros corretores.
- Art. 7º - Fiscalização: Compete ao CRECI a apuração das faltas cometidas contra este código e a aplicação das penalidades.
Regulamentação Profissional
A Lei 6.530/78 regula a profissão de corretor. O profissional pode comprovar que o negócio foi realizado como fruto do seu trabalho através de documentos, como o contrato de intermediação e recibos. As normas que regem a legislação especial sobre corretagem são: o Código Civil, a Lei 6.530/78 e a Resolução do COFECI 326/92 (Código de Ética).