Código de Ética e Regulamentação da Enfermagem

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O Código de Ética leva em consideração:

  • A necessidade e o direito de assistência em enfermagem da população;
  • Os interesses do profissional e de sua organização;
  • A procura por estar centrado na pessoa, família e coletividade;
  • O pressuposto de que os trabalhadores de enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos, acessível a toda a população.

Organização Sequencial: Princípios Fundamentais

  • Satisfação das necessidades de saúde da população;
  • Defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais que garantam:

Universalidade no acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, hierarquização e participação da comunidade.

Capítulo I: Relações Profissionais

Direitos:

  • Exercer a enfermagem com liberdade e autonomia;
  • Aprimorar seus conhecimentos;
  • Defender os interesses de sua categoria;
  • Obter desagravo por ofensa que atinja a profissão.

Responsabilidades e Deveres:

  • Exercer a profissão com justiça, dignidade, honestidade, etc.;
  • Fundamentar suas relações no respeito, prudência, etc.;
  • Comunicar aos órgãos competentes fatos que infrinjam a ética profissional.

Proibições:

  • Promover e participar de difamação ou calúnia contra membros da equipe de trabalho ou instituição;
  • Participar e ser conivente com crimes que infrinjam a classe.

Seção I: Relação com a Pessoa, Família e Coletividade

Direitos:

  • Recusar atividades que não sejam de sua competência;
  • Ter acesso à informação.

Responsabilidades e Deveres:

  • Prestar assistência sem discriminação;
  • Respeitar a privacidade, o pudor e a intimidade do ser humano;
  • Garantir a assistência em condições que ofereçam segurança.

Proibições:

  • Negar assistência de enfermagem;
  • Promover o aborto;
  • Promover a eutanásia.

Seção II: Relação com os Trabalhadores

Direitos:

  • Participar da prática profissional com liberdade e autonomia;
  • Não executar a aplicação de medicamentos se não constar a assinatura do médico.

Responsabilidades e Deveres:

  • Prestar informações escritas e verbais;
  • Posicionar-se contra faltas cometidas.

Proibições:

  • Assinar ações que não foram executadas;
  • Colaborar com o descumprimento da legislação.

Seção III: Relação com as Organizações da Categoria

Direitos:

  • Requerer, em tempo hábil, informações acerca de normas e convocações;
  • Recorrer ao COREN quando impedido de cumprir suas obrigações.

Responsabilidades e Deveres:

  • Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão;
  • Colaborar com a fiscalização do exercício profissional.

Proibições:

  • Negar ou omitir informações quando solicitado pelo COREN;
  • Executar e determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética.

Seção IV: Relação com as Organizações Empregadoras

Direitos:

  • Participar de movimentos de defesa profissional e reivindicações por melhores salários;
  • Recusar-se a realizar atividades na falta de material adequado;
  • Registrar no prontuário informações relativas ao processo de cuidar da pessoa.

Responsabilidades e Deveres:

  • Criar condições para o aperfeiçoamento técnico;
  • Incentivar e criar condições para registrar as informações dos clientes.

Proibições:

  • Pleitear cargos utilizando-se de concorrência desleal;
  • Usar pressão ou suborno para conseguir cargos.

Capítulo II: Do Sigilo Profissional

Capítulo III: Do Ensino, da Pesquisa e da Extensão

Capítulo IV: Da Publicidade

Capítulo V: Das Infrações e Penalidades

  • A gravidade dos fatos é analisada pelos danos e suas consequências.

As Penalidades:

  • I - Advertência verbal: será registrada no prontuário com duas testemunhas;
  • II - Multa: pagamento de uma a dez vezes o valor da anuidade da categoria profissional;
  • III - Censura: repreensão que será divulgada no COFEN, COREN e jornais;
  • IV - Suspensão: proibição do exercício por até 29 dias e divulgação no COFEN, COREN e jornais;
  • V - Cassação: perda do direito ao exercício da profissão e divulgação no COFEN, COREN e jornais.

Classificação das Infrações:

  • Infração leve: ofender a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa;
  • Infração grave: perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função;
  • Infração gravíssima: provoca morte, deformidade permanente ou inutilidade de membros.

Circunstâncias Atenuantes: ter bons antecedentes profissionais, realizar atos sob emprego real de força física, realizar atos sob coação e/ou intimidação.

Circunstâncias Agravantes: ser reincidente, causar danos irreparáveis, cometer infração dolosamente, aproveitar-se da fragilidade da vítima.

COREN: Conselho Regional de Enfermagem

Objetivo: Zelar pela qualidade dos serviços de enfermagem.

Competência do COREN: Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento; disciplinar e fiscalizar o exercício profissional; fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal.

  • Área disciplinar normativa: estabelecer critérios de orientação e aconselhamento, baixar normas;
  • Área disciplinar corretiva: instaurar processos éticos e administrativos, encaminhar às autoridades competentes os casos de infração;
  • Área de fiscalização: realizar atos para prevenir infrações, inspecionar locais onde a enfermagem atua para anotar irregularidades e infrações para serem encaminhadas aos órgãos competentes.

Tipos de Inscrição:

  • Inscrição principal: é concedida pelo COREN que jurisdiciona o domicílio profissional e confere habilitação legal para a área dessa jurisdição;
  • Inscrição secundária: é concedida para o exercício na área abrangida por outra jurisdição do COREN;
  • Inscrição definitiva: é concedida ao profissional portador de diploma ou certificado;
  • Inscrição provisória: para quem concluiu o curso, mas ainda não recebeu o diploma ou certificado;
  • Inscrição remida: é concedida ao profissional aposentado que nunca tenha recebido punição.

Exercício eventual ou temporário: Máximo de 90 dias consecutivos; deve-se comunicar ao COREN onde exercerá sua atividade, por quanto tempo e as atividades a serem exercidas.

Deveres dos profissionais perante o COREN: Efetuar o pagamento da anuidade, votar para a composição do plenário, solicitar transferência em caso de mudança de estado, manter atualizado seu endereço e atender às convocações do Conselho.

Educação em Saúde

Processo de desenvolvimento de programas:

  • Informalmente: conforme as oportunidades surgem;
  • Forma planejada e organizada: levantamento das necessidades, elaboração do programa, execução e avaliação.

Levantamento das Necessidades: Identificar as necessidades sentidas pela comunidade, identificar a clientela que necessita do programa, verificar o tipo de programa necessário e levantar prioridades.

Funções Educativas dos Profissionais de Saúde:

  • Possibilitar o acesso do indivíduo aos serviços básicos de saúde;
  • Promover a interação entre a unidade de saúde e a população;
  • Conhecer as condições de saúde da comunidade;
  • Discutir as ações de saúde consideradas básicas e oferecidas pela unidade de saúde;
  • Capacitar pessoas da comunidade para atuarem como multiplicadores de ações de educação em saúde;
  • Divulgar as reivindicações da população e o resultado das ações desenvolvidas;
  • Participar de trocas de experiências com outros profissionais e unidades.

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