Código de Ética e Regulamentação da Enfermagem
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O Código de Ética leva em consideração:
- A necessidade e o direito de assistência em enfermagem da população;
- Os interesses do profissional e de sua organização;
- A procura por estar centrado na pessoa, família e coletividade;
- O pressuposto de que os trabalhadores de enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos, acessível a toda a população.
Organização Sequencial: Princípios Fundamentais
- Satisfação das necessidades de saúde da população;
- Defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais que garantam:
Universalidade no acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, hierarquização e participação da comunidade.
Capítulo I: Relações Profissionais
Direitos:
- Exercer a enfermagem com liberdade e autonomia;
- Aprimorar seus conhecimentos;
- Defender os interesses de sua categoria;
- Obter desagravo por ofensa que atinja a profissão.
Responsabilidades e Deveres:
- Exercer a profissão com justiça, dignidade, honestidade, etc.;
- Fundamentar suas relações no respeito, prudência, etc.;
- Comunicar aos órgãos competentes fatos que infrinjam a ética profissional.
Proibições:
- Promover e participar de difamação ou calúnia contra membros da equipe de trabalho ou instituição;
- Participar e ser conivente com crimes que infrinjam a classe.
Seção I: Relação com a Pessoa, Família e Coletividade
Direitos:
- Recusar atividades que não sejam de sua competência;
- Ter acesso à informação.
Responsabilidades e Deveres:
- Prestar assistência sem discriminação;
- Respeitar a privacidade, o pudor e a intimidade do ser humano;
- Garantir a assistência em condições que ofereçam segurança.
Proibições:
- Negar assistência de enfermagem;
- Promover o aborto;
- Promover a eutanásia.
Seção II: Relação com os Trabalhadores
Direitos:
- Participar da prática profissional com liberdade e autonomia;
- Não executar a aplicação de medicamentos se não constar a assinatura do médico.
Responsabilidades e Deveres:
- Prestar informações escritas e verbais;
- Posicionar-se contra faltas cometidas.
Proibições:
- Assinar ações que não foram executadas;
- Colaborar com o descumprimento da legislação.
Seção III: Relação com as Organizações da Categoria
Direitos:
- Requerer, em tempo hábil, informações acerca de normas e convocações;
- Recorrer ao COREN quando impedido de cumprir suas obrigações.
Responsabilidades e Deveres:
- Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão;
- Colaborar com a fiscalização do exercício profissional.
Proibições:
- Negar ou omitir informações quando solicitado pelo COREN;
- Executar e determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética.
Seção IV: Relação com as Organizações Empregadoras
Direitos:
- Participar de movimentos de defesa profissional e reivindicações por melhores salários;
- Recusar-se a realizar atividades na falta de material adequado;
- Registrar no prontuário informações relativas ao processo de cuidar da pessoa.
Responsabilidades e Deveres:
- Criar condições para o aperfeiçoamento técnico;
- Incentivar e criar condições para registrar as informações dos clientes.
Proibições:
- Pleitear cargos utilizando-se de concorrência desleal;
- Usar pressão ou suborno para conseguir cargos.
Capítulo II: Do Sigilo Profissional
Capítulo III: Do Ensino, da Pesquisa e da Extensão
Capítulo IV: Da Publicidade
Capítulo V: Das Infrações e Penalidades
- A gravidade dos fatos é analisada pelos danos e suas consequências.
As Penalidades:
- I - Advertência verbal: será registrada no prontuário com duas testemunhas;
- II - Multa: pagamento de uma a dez vezes o valor da anuidade da categoria profissional;
- III - Censura: repreensão que será divulgada no COFEN, COREN e jornais;
- IV - Suspensão: proibição do exercício por até 29 dias e divulgação no COFEN, COREN e jornais;
- V - Cassação: perda do direito ao exercício da profissão e divulgação no COFEN, COREN e jornais.
Classificação das Infrações:
- Infração leve: ofender a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa;
- Infração grave: perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função;
- Infração gravíssima: provoca morte, deformidade permanente ou inutilidade de membros.
Circunstâncias Atenuantes: ter bons antecedentes profissionais, realizar atos sob emprego real de força física, realizar atos sob coação e/ou intimidação.
Circunstâncias Agravantes: ser reincidente, causar danos irreparáveis, cometer infração dolosamente, aproveitar-se da fragilidade da vítima.
COREN: Conselho Regional de Enfermagem
Objetivo: Zelar pela qualidade dos serviços de enfermagem.
Competência do COREN: Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento; disciplinar e fiscalizar o exercício profissional; fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal.
- Área disciplinar normativa: estabelecer critérios de orientação e aconselhamento, baixar normas;
- Área disciplinar corretiva: instaurar processos éticos e administrativos, encaminhar às autoridades competentes os casos de infração;
- Área de fiscalização: realizar atos para prevenir infrações, inspecionar locais onde a enfermagem atua para anotar irregularidades e infrações para serem encaminhadas aos órgãos competentes.
Tipos de Inscrição:
- Inscrição principal: é concedida pelo COREN que jurisdiciona o domicílio profissional e confere habilitação legal para a área dessa jurisdição;
- Inscrição secundária: é concedida para o exercício na área abrangida por outra jurisdição do COREN;
- Inscrição definitiva: é concedida ao profissional portador de diploma ou certificado;
- Inscrição provisória: para quem concluiu o curso, mas ainda não recebeu o diploma ou certificado;
- Inscrição remida: é concedida ao profissional aposentado que nunca tenha recebido punição.
Exercício eventual ou temporário: Máximo de 90 dias consecutivos; deve-se comunicar ao COREN onde exercerá sua atividade, por quanto tempo e as atividades a serem exercidas.
Deveres dos profissionais perante o COREN: Efetuar o pagamento da anuidade, votar para a composição do plenário, solicitar transferência em caso de mudança de estado, manter atualizado seu endereço e atender às convocações do Conselho.
Educação em Saúde
Processo de desenvolvimento de programas:
- Informalmente: conforme as oportunidades surgem;
- Forma planejada e organizada: levantamento das necessidades, elaboração do programa, execução e avaliação.
Levantamento das Necessidades: Identificar as necessidades sentidas pela comunidade, identificar a clientela que necessita do programa, verificar o tipo de programa necessário e levantar prioridades.
Funções Educativas dos Profissionais de Saúde:
- Possibilitar o acesso do indivíduo aos serviços básicos de saúde;
- Promover a interação entre a unidade de saúde e a população;
- Conhecer as condições de saúde da comunidade;
- Discutir as ações de saúde consideradas básicas e oferecidas pela unidade de saúde;
- Capacitar pessoas da comunidade para atuarem como multiplicadores de ações de educação em saúde;
- Divulgar as reivindicações da população e o resultado das ações desenvolvidas;
- Participar de trocas de experiências com outros profissionais e unidades.