Coleta de Dados e Vigilância Epidemiológica

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Coleta de Dados e Informação: O cumprimento das funções de vigilância epidemiológica depende da disponibilidade de dados que servem para subsidiar o processo de produção de informação para ação.

  • Ocorre em todos os níveis de atuação do sistema de saúde;
  • Funciona como fonte essencial de informação;
  • O fluxo, a periodicidade e os tipos de dados coletados devem corresponder às necessidades de utilização previamente estabelecidas;
  • Os responsáveis pela coleta devem ser preparados para aferir a qualidade do dado obtido.

Dados demográficos, ambientais e socioeconômicos: Permitem quantificar grupos populacionais, com vistas à definição de denominadores para o cálculo de taxas.

Exemplo: O número de habitantes, de nascimentos e de óbitos deve ser discriminado segundo características de sua distribuição por sexo, idade, situação do domicílio, escolaridade, ocupação, condições de saneamento, entre outras.

Dados de Morbidade: Permitem a detecção imediata ou precoce de problemas sanitários. Correspondem à distribuição de casos segundo a condição de portadores de infecções ou de patologias específicas, bem como de sequelas.

São oriundos da notificação de casos e surtos, da produção de serviços ambulatoriais e hospitalares, de investigações epidemiológicas, da busca ativa de casos, de estudos amostrais, entre outras fontes.

Dados de Mortalidade: Atuam como indicadores da gravidade do fenômeno vigiado e de doenças de maior letalidade.

  • Utilizam formulário padronizado (Declarações de Óbito);
  • Alimentam a base de dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

Notificação: É a comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde, passível de prevenção e controle pelos serviços de saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes.

A identificação precoce possibilita uma ação imediata, resultando em um menor risco para a população.

  • Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN): Sistema oficial utilizado para consolidar as notificações;
  • Estados e municípios podem adicionar à lista outras patologias de interesse regional ou local, desde que justificada a sua necessidade e definidos os mecanismos operacionais correspondentes;
  • Atualmente, existem 48 condições de notificação compulsória.

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