Comentário: Lei de 21 de Julho de 1876 e a Abolição dos Foros

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Comentário

Este documento discute o texto intitulado "Lei de 21 de Julho de 1876". Esta lei estabelece uma série de artigos que detalham as consequências da supressão dos privilégios (foros) das províncias de Álava, Guipúzcoa e Biscaia.

O procedimento para este comentário será o seguinte:

  1. Análise e contextualização do texto.
  2. Conclusões breves, destacando a importância do texto.

1. Classificação e Contextualização

a) Natureza do Texto:

  • Propósito: Objetivo (Legal/Normativo).
  • Conteúdo: Político.
  • Origem: Fonte histórica (documento legal primário).

b) Autoria:

Individual. A autoria é atribuída ao Rei Afonso XII, mas o texto também é assinado pelo Presidente do Conselho de Ministros, Antonio Cánovas del Castillo.

c) Data:

25 de Julho de 1876.

d) Destinatário:

Público (a Nação).

2. Análise

O tema principal do texto é a abolição dos privilégios (foros) das províncias de Álava, Guipúzcoa e Biscaia, que, na época, eram as únicas, juntamente com Navarra, a possuírem tais isenções.

As três ideias centrais desenvolvidas relacionam-se com:

  1. Obrigações militares (serviço armado).
  2. Pagamento de impostos (contribuição fiscal).
  3. A necessidade de acomodar as leis à nova realidade nacional.

O texto pertence à Lei de 21 de Julho de 1876, que eliminou os foros das províncias de Biscaia, Guipúzcoa e Álava. As principais disposições contidas são:

  1. Serviço Militar Obrigatório (Art. 1º e 2º): A obrigação de recorrer ao serviço armado é estendida a estes territórios. Um dos privilégios contidos nos foros era a isenção do serviço militar, exceto na Marinha. Este artigo retira, portanto, esse privilégio (Art. 1º). O Artigo 2º reforça esta obrigação, esclarecendo que, durante a chamada "quinta ou substituição", as províncias devem respeitar a cota de homens que lhes for atribuída. Esta questão da "cota ou número fixo" não motiva os ricos a pagar por substitutos, como ocorria anteriormente.

  2. Contribuição Fiscal (Art. 3º): É estabelecida a obrigação das províncias mencionadas de contribuir, na proporção de sua parte, para os gastos do governo. Em outras palavras, ocorre a abolição da isenção fiscal ou "autonomia fiscal" concedida pelos foros. Pouco depois da abolição, o próprio governo de Cánovas del Castillo manteria a autonomia fiscal sob o nome de "Concerto Económico" (Concierto Económico). Esta foi uma forma de satisfazer os liberais adeptos das jurisdições próprias. A base deste novo sistema seria o "cupo" (valor fixo pago pelas províncias ao Estado em troca de manterem a coleta de impostos em seus territórios).

  3. Reforma Legislativa: É decretado que, tendo em conta as leis relativas aos privilégios anteriores (especialmente as de 1837 e 1841), o governo pode reformar todas as leis especificadas nos foros, sempre pensando nas necessidades tanto dos povos bascos quanto da nação. Ou seja, busca-se conciliar as duas realidades.

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