Competência no Direito Administrativo e a Procuradoria-Geral

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Competência (ou concorrência), no Direito Administrativo, é um conceito que se refere à autoridade de um órgão administrativo sobre um determinado assunto. É, portanto, uma situação subjetiva do órgão, de modo que, ao possuir interesses e poderes públicos, detém competência.

Comumente, o termo é materializado, o que equivale à noção de competência com os interesses. Por exemplo, diz-se que as relações internacionais são da responsabilidade do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Em um sentido estritamente técnico, diria-se que as relações internacionais são os interesses do Ministério.

Juan Alfonso Santamaría Pastor ilustra a distinção entre o lado objetivo e o lado subjetivo de forma mais exata, afirmando que: "não há competência, mas sim quem é competente."

Indiscutivelmente, a competência é o conjunto de poderes, funções e atribuições que o ordenamento jurídico confere a cada órgão administrativo.

A competência é irrevogável e deve ser exercida pelas entidades administrativas que a tenham designada como sua, exceto nos casos de delegação, substituição e avocação (certiorari), nos termos da Lei.

Competência Material

Também conhecida como distribuição funcional ou objetiva, realiza a atribuição de responsabilidades entre as divisões departamentais baseada nos diferentes serviços públicos e nas áreas em que há intervenção governamental (ex: municípios).

Competência Hierárquica

A distribuição hierárquica é uma divisão dentro do departamento, para que as tarefas mais importantes e transcendentes fiquem a cargo dos órgãos hierarquicamente superiores.

Jurisdição (Competência Territorial)

Os diversos órgãos são competentes ou não dependendo da área geográfica. Em outras palavras, a competência é distribuída de acordo com as divisões territoriais, onde cada corpo detém as competências e interesses neste espaço.

Procuradoria-Geral da República

A Procuradoria-Geral assessora, defende e representa os interesses judiciais e extrapatrimoniais da República, sendo consultada para a aprovação dos contratos de interesse público nacional. Está a cargo do Procurador-Geral da República, nomeado e ratificado pela Assembleia Nacional. Auxilia e atua no Conselho de Ministros, com voz, mas sem voto.

  • Gabinete de Gestão
  • Vice-procurador do Conselho Geral
  • Coordenação
  • Auditoria Interna de Gestão
  • Gerência Geral
  • Contencioso Administrativo
  • Conselho de Coordenação Jurídica da Administração Pública Nacional

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