Competências do Estado e Tratados Internacionais na Espanha

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O executivo da organização, ou seja, o Governo, também tem autoridade legal:

Artigo 153: Controle da atividade das Comunidades Autónomas

  • a) No Tribunal Constitucional, sobre a constitucionalidade das leis e regulamentos com força de lei.
  • b) Pelo Governo, após consulta ao Conselho de Estado, no exercício de funções delegadas referidas no n.º 2 do artigo 150.
  • c) Pelo tribunal administrativo, sobre a administração autónoma e seus regulamentos.
  • d) Pelo Tribunal de Contas, sobre questões financeiras e orçamentais.

A lei estadual declara um substituto para as comunidades autónomas.

Artigo 149.3: Competências e Jurisdição

As matérias não expressamente atribuídas ao Estado pela Constituição podem cair sob a alçada dos governos regionais, nos termos dos respectivos estatutos. A jurisdição sobre assuntos não reclamados pelos Estatutos de Autonomia caberá ao Estado, cujas leis prevalecerão em caso de conflito. A lei estadual é, em qualquer caso, supletiva ao direito das Comunidades Autónomas.

5. Tratados de Direito Comunitário e Internacional

As normas jurídicas em tratados internacionais não são diretamente aplicáveis em Espanha até que se tornem parte do direito interno através da sua publicação na íntegra no Diário Oficial. Todo este regime está estabelecido no artigo 93 e seguintes.

Artigo 93

Por lei orgânica, pode autorizar-se a assinatura de tratados que atribuam a uma organização internacional ou instituição o exercício de competências previstas na Constituição. Corresponde ao Parlamento ou ao Governo, conforme o caso, assegurar o cumprimento desses tratados e resoluções emitidas por organismos internacionais ou supranacionais.

Artigo 94

1. A prestação do consentimento do Estado em ficar vinculado por tratados ou acordos requer a autorização prévia das Cortes Gerais nos seguintes casos:

  • a) Tratados de natureza política.
  • b) Tratados e acordos de natureza militar.
  • c) Tratados ou acordos que afetem a integridade territorial do Estado ou os direitos e deveres fundamentais estabelecidos no Título I.
  • d) Tratados e acordos que impliquem responsabilidades financeiras para o Tesouro.
  • e) Tratados e acordos que envolvam a alteração ou revogação de qualquer lei ou que requeiram medidas legislativas para a sua execução.

2. O Congresso e o Senado serão imediatamente informados da celebração de outros tratados ou acordos.

As Cortes Gerais participam nos tratados internacionais de duas formas: com autorização prévia ou através de informação posterior, sendo a primeira a forma mais comum.

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