Competências e Gestão Desportiva nas Astúrias
1. Poderes do Principado das Astúrias
a) Administração do Principado das Astúrias no Desporto
O exercício das competências no domínio do desporto é reconhecido às Comunidades Autónomas ao abrigo do Estatuto de Autonomia (Parte I: os poderes do Principado das Astúrias, artigo 10.1). O Principado das Astúrias possui competência exclusiva na matéria detalhada em:
23. Esportes e Recreação.
b) O Conselho de Governo
Como órgão regulador da gestão desportiva do Principado das Astúrias, possui as seguintes atribuições:
- Definir as diretrizes gerais para o planeamento e implementação da política de desportos das Astúrias;
- Desenvolver a cooperação com a Administração do Estado e o Governo Local;
- Aprovar os planos de construção e melhoramento de equipamentos e instalações desportivas de uso público.
c) Cultura e Ministério do Turismo (através da Direção-Geral dos Desportos), com as seguintes atribuições:
- Desenvolver, em colaboração com o Estado e as Comunidades Autónomas, o treino técnico de desportos.
- Determinar os requisitos das instalações desportivas públicas e realizar o recenseamento das mesmas.
- Promover a investigação e o desenvolvimento científico e técnico do desporto nas Astúrias.
- Taxar competições desportivas oficiais e reconhecer a existência de diferentes modalidades desportivas.
- Orçamentar e revogar a constituição das federações desportivas das Astúrias, bem como aprovar os seus estatutos e regulamentos.
- Estabelecer os critérios para a elaboração e acompanhamento dos orçamentos das federações desportivas das Astúrias.
- Autorizar as despesas e o orçamento das federações desportivas das Astúrias e determinar o destino dos seus ativos em caso de dissolução.
2.2. Espaço de atividades e promoções desportivas
Características:
- Relacionamento com os clubes e as federações das Astúrias;
- Promoção do desporto escolar;
- Desenvolvimento do desporto profissional e de alto rendimento;
- Promoção e organização de eventos desportivos;
- Planeamento e programação;
- Relações com autoridades locais e órgãos do Estado;
- Gestão da formação promovida pela Federação de Desportos.