Conceito e Classificação dos Regulamentos Administrativos
Classificado em Ciências Sociais
Escrito em em
português com um tamanho de 3,08 KB
Conceito de Regulação
A regulação compreende todo o conjunto de normas e cláusulas gerais de valor jurídico emitidas pela Administração Pública. Os regulamentos não podem substituir ou modificar o conteúdo de normas com força de lei, mas podem detalhá-las ou complementá-las, desde que haja previsão legal.
Ao contrário dos atos administrativos, os regulamentos são incorporados ao sistema jurídico, integrando-o e estendendo-o. Em contrapartida, as medidas administrativas não se integram ao sistema; elas aplicam a norma a um caso concreto, esgotando-se na sua execução.
O âmbito de aplicação material do regulamento não é previamente definido, pois depende da lei que o autoriza. A Constituição não prevê uma reserva legal absoluta, mas existem matérias reservadas à lei, especialmente quando esta se estende a questões de pormenor.
De acordo com o Tribunal Constitucional, a reserva legal de um assunto não impede a colaboração do regulamento no desenvolvimento de políticas, desde que a sua utilização seja essencial para otimizar o cumprimento dos objetivos propostos pela Constituição ou pela lei.
A entidade reguladora não se limita à reprodução dos preceitos da lei, mas cumpre uma tarefa de desenvolvimento e complemento normativo.
Além disso, a Constituição reconhece o poder regulamentar às comunidades autónomas e municípios. No entanto, o alcance regulamentar é hierárquico: quanto maior a hierarquia do órgão que emite a norma, maior o seu valor formal.
Classes de Regulamentos
1. Quanto à relação com a lei:
- Regulamentos independentes: Matérias regulamentadas a partir do zero, sobre as quais a Constituição não prevê reserva legal.
- Regulamentos executivos: Aqueles que desenvolvem e aperfeiçoam o conteúdo de uma lei, geralmente por previsão expressa da própria norma legal.
2. Quanto à origem:
- Regulamentos Estatais: O nível mais alto é o Decreto Real, aprovado pelo Primeiro-Ministro ou pelo Conselho de Ministros. Subordinados a estes estão as ordens aprovadas pelo Comité Executivo do Governo, as portarias ministeriais e normas de autoridades inferiores, que exigem autorização legislativa.
- Regulamentos Autonómicos: Decretos do Conselho de Governo das Comunidades Autónomas, despachos dos diretores e resoluções de autoridades inferiores.
- Regulamentos Locais: Distinguem-se em:
- Regulamento de Organização: Instrumentos de auto-organização de cada entidade.
- Posturas Locais: Normas de eficácia externa da competência do Plenário da Instituição.
- Bandos: Disposições que o presidente da câmara (prefeito) pode emitir em matéria da sua competência.
- Regras Institucionais: Normas de empresas e entidades institucionais sujeitas às regras da administração territorial que as tutela (ex: Serviço de Saúde).