Conceitos e Características Fundamentais do Direito
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Direito: É uma ordem normativa composta por regras jurídicas gerais e abstratas, obrigatórias e assistidas de proteção coativa, que regulam a vida do Homem nas suas relações sociais. É um sistema coerente. É uma forma de regular a conduta social, uma forma de regular as relações entre as pessoas em sociedade.
Características do Direito
- Obrigatoriedade: As regras jurídicas têm que ser cumpridas.
- Imperatividade: O seu não cumprimento incorre numa sanção (física) aplicada ainda em vida. Não se limitam a aconselhar uma determinada conduta; elas impõem uma conduta, são um comando.
- Coercibilidade: É a característica das normas jurídicas que indica que a ordem jurídica pode recorrer à força para impor o cumprimento da norma (a coercibilidade não é uma característica de cada norma jurídica per si, mas sim da ordem jurídica).
- Necessidade: Prende-se com a ideia de que onde há sociedade, há direito. O direito é uma ordem necessária.
Ordem Necessária
Uma sociedade implica, por si só, ordem. E o Direito apresenta-se como resposta para essa exigência humana de forma a garantir a convivência pacífica entre os sujeitos jurídicos, estabelecendo limites indispensáveis à liberdade de cada um.
Ordem Social
A existência do Direito (ordem jurídica) implica uma ligação entre dois ou mais sujeitos, quer sejam estes singulares ou coletivos, e pressupõe a relação não só de dois sujeitos singulares ou de dois sujeitos coletivos, mas também a relação entre um sujeito singular com um sujeito coletivo. Desde muito cedo, a primeira forma de relacionamento entre sujeitos particulares foi a família, sendo constituída por pessoas que se encontram ligadas pelo casamento, pela adoção, pela afinidade e pelo parentesco. Mas não é a única forma de relacionamento, pois sucede-se um grupo mais alargado, o clã, e de seguida a tribo, isto porque também gera novos vínculos aos membros que a compõem. E, por fim, como relações entre singulares e coletivos, os Municípios e o Estado.
O Estado é uma pessoa jurídica, coletiva, pública e territorial. No entanto, para que exista um Estado, é necessário que haja um povo (conjunto de cidadãos do Estado ligados pelo vínculo da cidadania que une os membros da comunidade a cada Estado), o território (como espaço físico) e um poder político soberano. Contudo, não podemos confundir Estado e Nação, porque entende-se por Nação uma comunidade ligada socioculturalmente e agregada pela existência de uma língua, cultura, tradição e história comuns. Portanto, é-se cidadão de um Estado e nacional de uma Nação.