Conceitos de Direito Constitucional e Empresarial

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Conceitos Básicos de Direito e Estado

Conceito de Direito: é a norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coercitivamente para a observância de todos.

República: é a forma de governo que tem por principais características a eletividade do titular do poder e a periodicidade de seu mandato.

Federação: é a forma de Estado que tem por principal característica a existência de duas ou mais ordens políticas incidentes em um mesmo território, sem que se cogite hierarquia entre elas, mas sim campos diferentes de atuação.

Estrutura Política e Poderes

  • Chefe de Estado (Presidente): possui duas funções principais, atuando em questões de política externa e questões de política interna.
  • Entes federados e tributos: União (Imposto de Renda), Estado (IPVA) e Município (IPTU).
  • STF (Supremo Tribunal Federal): guardião da Constituição Federal, composto por 11 ministros.
  • Senado Federal: composto por 81 senadores (idade mínima de 35 anos).
  • Câmara dos Deputados: composta por deputados federais (idade mínima de 21 anos).

Evolução do Direito Comercial e Civil

Código Comercial: baseado na Teoria dos Atos de Comércio, foi expedido pelo Rei e revogado em 2002 (embora o comércio marítimo ainda esteja previsto por ele). Com sua revogação, surgiu o novo Código Civil.

Código Civil (Definição de Empresário): considera-se empresário quem exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Seus requisitos essenciais são:

  1. Pessoa: física ou jurídica;
  2. Profissionalidade: caracterizada pela habitualidade;
  3. Econômico: atividade que visa ao lucro;
  4. Organizada: reunião dos 4 fatores de produção:
    • Capital inicial;
    • Tecnologia: conhecimento específico;
    • Insumos: matéria-prima e materiais necessários (ex: caminhão, ferramentas);
    • Mão de obra: funcionários, terceiros ou prestadores de serviço (exceto a do próprio empresário).

Profissionais Liberais e Elemento de Empresa

Profissionais liberais: são aqueles que exercem uma atividade intelectual de natureza literária, artística ou científica.
Exceção 1: Os profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Elemento de empresa: caracteriza-se quando a dimensão econômica conquistada com o intelecto do profissional liberal ultrapassa a aptidão primitiva para o ofício, reunindo todos os elementos de um verdadeiro empresário.

Noções de Direito, Moral e Capacidade

  • Direito: possui caráter coercitivo (há punição).
  • Moral: possui caráter incoercível (não há punição).
  • Decadência: consiste na perda do próprio direito.
  • Requisitos para ser empresário: ser maior de 18 anos (ou emancipado) e não ser impedido legalmente.
  • Capacidade civil: aptidão para o exercício, por si só, dos atos da vida civil.
  • Capacidade de direito: aptidão de toda pessoa para adquirir direitos e assumir obrigações.

Estabelecimento e Nome Empresarial

Estabelecimento empresarial: é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos reunidos pelo empresário para o exercício de sua atividade econômica. Não há empresário sem estabelecimento; sendo assim, o estabelecimento possui caráter instrumental.

  • Bens corpóreos: elementos físicos como casa, carro, caminhão e terreno.
  • Bens incorpóreos: elementos abstratos como o título de estabelecimento, ponto empresarial, nome empresarial e propriedade industrial.

Título de estabelecimento (nome fantasia): é aquele que identifica o ponto empresarial e tem por principal função aproximar a clientela da atividade exercida pelo empresário.

Ponto empresarial: refere-se ao endereço físico do empresário.

Nome empresarial: é aquele sob o qual o empresário adquire direitos e assume obrigações perante terceiros. Divide-se em firma e denominação:

  • Firma: espécie de nome empresarial constituída a partir do nome civil do empresário (ex: José Silva Doces Ltda.). Também conhecida como firma social ou razão social.
  • Denominação: espécie de nome empresarial constituída a partir de uma expressão linguística distinta do nome civil dos sócios.

Proteção ao nome empresarial: dá-se de forma automática, isto é, no exato instante em que o empresário registra o contrato social na Junta Comercial (como a JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo).

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