Conceitos de Direito Empresarial e Código Civil

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Nome empresarial: "Tulio Assessoria Contábil e Cia" e "Lanches Vilma" são, respectivamente: Sociedade Empresária e Empresário Individual (Art. 966).

De acordo com o Código Civil, considera-se empresário: Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.
Quanto ao nome empresarial, é correto dizer: Identificar o sujeito da atividade empresária.
Podem ser empresários: Os plenamente capazes sem impedimento legal.
São requisitos para a caracterização da atividade empresária: Todas aquelas atividades com fins econômicos.
O título do estabelecimento: Identifica o estabelecimento empresarial.
Quanto aos livros obrigatórios comuns do empresário, podemos afirmar que: É obrigatório comum somente o livro diário.
São obrigações comuns a todos os empresários: Registro, escrituração e contabilidade.
O empresário individual deverá se registrar: Com sua denominação.
Toda sociedade empresária deverá adotar como nome empresarial: Firma social e/ou denominação para as LTDAs e, obrigatoriamente, denominação para a S/A.
Quanto ao nome empresarial das sociedades, é correto afirmar que: A denominação deverá obrigatoriamente designar o objeto social.
Os livros e fichas de escrituração mercantil provam a favor do comerciante quando: A escrituração ficar sob a responsabilidade de profissional qualificado.
Para o exercício do comércio é indispensável sua escrituração: São obrigatórios: diário, registro de duplicatas, registro da ata da assembleia. São facultativos: caixa, razão, conta corrente, copiador de cartas.
Constitui nota característica fundamental do conceito de empresa: O exercício de atividade produtiva (Art. 966, CC).


Estudo de Caso: A sociedade Moreira Salles Alimentos Ltda. registrou seus atos constitutivos na Junta Comercial e possui três sócios: João, Márcio e Paulo. Após estar totalmente regularizada, a sociedade começou a exercer sua atividade econômica. Márcio retirou-se da sociedade depois de seis meses e transferiu suas quotas para André.
Houve duas alterações contratuais, mas nenhuma delas foi registrada na Junta Comercial.
Qual situação foi criada quanto às faltas de registros das alterações? Temos uma situação de fato que é irregular e prevista pelo Código Civil. Portanto, não reconhecida pela Junta Comercial.
Qual a responsabilidade dos sócios na situação em que se encontra a sociedade? Os sócios responderão solidariamente e ilimitadamente, tendo seus bens pessoais atingidos.

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