Conceitos Essenciais de Direito Penal
Revogação da Pena
Revogação Obrigatória: Necessita do trânsito em julgado.
Revogação Facultativa: Não necessita do trânsito em julgado.
Sursis (Suspensão Condicional da Pena)
Trata-se da suspensão parcial da pena privativa de liberdade, durante um período de tempo e mediante certas condições.
Tipos de Sursis
- Sursis Simples: Tem aplicação subsidiária à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
- Sursis Etário: Difere do simples pela idade e saúde do réu. É aquele concedido a pessoas com idade igual ou superior a 70 anos ou que, por motivo de saúde, não tenham condições de cumprir a pena privativa de liberdade.
- Sursis Especial: Forma mais branda de sursis, pois o prazo de suspensão é menor, sendo de 1 a 3 anos.
Revogação do Sursis
- Revogação Obrigatória: Descumprimento das condições legais.
- Revogação Facultativa: Descumprimento das condições especiais.
Teorias da Pena
- Teoria Absoluta: Tem como finalidade a retribuição.
- Teoria Relativa: Impor um castigo.
- Teoria das Janelas Quebradas: É necessária uma pena, independentemente da gravidade do delito.
Reincidência
- Reincidência Real: Aquela que exige o cumprimento da pena.
- Reincidência Presumida: Aquela que considera o o réu reincidente quando pratica um novo crime após o trânsito em julgado do crime anterior praticado.
Medida de Segurança
Espécie de sanção penal, destinada aos imputáveis e inimputáveis, cuja finalidade consiste na ressocialização com fim terapêutico.
Espécies de Medida de Segurança
- Internação: Privação total da liberdade. Ocorre em locais de tratamento intensivo ou em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.
- Tratamento Ambulatorial: Restrição da liberdade, para crimes punidos com detenção.
Concurso de Crimes
Instrumento previsto no Código Penal que modifica o sistema de previsão de pena se estiverem preenchidas determinadas circunstâncias: unidade ou pluralidade de condutas e pluralidade de crimes.
Espécies de Concurso de Crimes
- Concurso Material: Ocorre quando o agente pratica duas ou mais condutas, gerando dois ou mais crimes idênticos ou não.
- Concurso Formal: O agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes.
- Formal Próprio: É aquele em que não há desígnios autônomos (dolos diversos). Aplica-se a exasperação.
- Formal Impróprio: Aquele em que há desígnios autônomos. Neste caso, aplica-se o cúmulo material (soma das penas).
Crime Continuado
Pluralidade de condutas + pluralidade de crimes + crimes da mesma espécie + requisitos específicos.
Livramento Condicional
Liberdade mediante condições. Para conceder o livramento condicional, é preciso da decisão do juiz da execução.
Requisitos Objetivos
- Pena privativa de liberdade.
- A pena aplicada deve ser igual ou superior a dois anos.
- Cumprimento de mais da metade da pena se o condenado for reincidente em crime doloso e um terço da pena se não for reincidente em crime doloso.
- Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo.
Requisitos Subjetivos
- Comportamento carcerário satisfatório.
- Constatação pessoal de que o condenado não voltará a delinquir.
- Aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho lícito.
- Bom desempenho no trabalho que lhe fora atribuído.
Processamento do Livramento Condicional
Quem pode pedir: o advogado do réu, CADI, e o diretor condicional. O pedido é dirigido ao juiz da execução, que abre vista ao Ministério Público quando recebe o pedido. Recebendo a vista do Ministério Público, o juiz abre vista ao conselho penitenciário.
Período de Prova
Prorroga-se o período de prova sempre que o condenado estiver sendo processado por outro crime cometido durante a vigência do livramento. Neste caso, o juiz somente poderá extinguir o processo após o trânsito em julgado do crime cometido.