Conceitos Essenciais de Direito Penal

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Revogação da Pena

Revogação Obrigatória: Necessita do trânsito em julgado.

Revogação Facultativa: Não necessita do trânsito em julgado.

Sursis (Suspensão Condicional da Pena)

Trata-se da suspensão parcial da pena privativa de liberdade, durante um período de tempo e mediante certas condições.

Tipos de Sursis

  • Sursis Simples: Tem aplicação subsidiária à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
  • Sursis Etário: Difere do simples pela idade e saúde do réu. É aquele concedido a pessoas com idade igual ou superior a 70 anos ou que, por motivo de saúde, não tenham condições de cumprir a pena privativa de liberdade.
  • Sursis Especial: Forma mais branda de sursis, pois o prazo de suspensão é menor, sendo de 1 a 3 anos.

Revogação do Sursis

  • Revogação Obrigatória: Descumprimento das condições legais.
  • Revogação Facultativa: Descumprimento das condições especiais.

Teorias da Pena

  • Teoria Absoluta: Tem como finalidade a retribuição.
  • Teoria Relativa: Impor um castigo.
  • Teoria das Janelas Quebradas: É necessária uma pena, independentemente da gravidade do delito.

Reincidência

  • Reincidência Real: Aquela que exige o cumprimento da pena.
  • Reincidência Presumida: Aquela que considera o o réu reincidente quando pratica um novo crime após o trânsito em julgado do crime anterior praticado.

Medida de Segurança

Espécie de sanção penal, destinada aos imputáveis e inimputáveis, cuja finalidade consiste na ressocialização com fim terapêutico.

Espécies de Medida de Segurança

  • Internação: Privação total da liberdade. Ocorre em locais de tratamento intensivo ou em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.
  • Tratamento Ambulatorial: Restrição da liberdade, para crimes punidos com detenção.

Concurso de Crimes

Instrumento previsto no Código Penal que modifica o sistema de previsão de pena se estiverem preenchidas determinadas circunstâncias: unidade ou pluralidade de condutas e pluralidade de crimes.

Espécies de Concurso de Crimes

  • Concurso Material: Ocorre quando o agente pratica duas ou mais condutas, gerando dois ou mais crimes idênticos ou não.
  • Concurso Formal: O agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes.
    • Formal Próprio: É aquele em que não há desígnios autônomos (dolos diversos). Aplica-se a exasperação.
    • Formal Impróprio: Aquele em que há desígnios autônomos. Neste caso, aplica-se o cúmulo material (soma das penas).

Crime Continuado

Pluralidade de condutas + pluralidade de crimes + crimes da mesma espécie + requisitos específicos.

Livramento Condicional

Liberdade mediante condições. Para conceder o livramento condicional, é preciso da decisão do juiz da execução.

Requisitos Objetivos

  • Pena privativa de liberdade.
  • A pena aplicada deve ser igual ou superior a dois anos.
  • Cumprimento de mais da metade da pena se o condenado for reincidente em crime doloso e um terço da pena se não for reincidente em crime doloso.
  • Reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo.

Requisitos Subjetivos

  • Comportamento carcerário satisfatório.
  • Constatação pessoal de que o condenado não voltará a delinquir.
  • Aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho lícito.
  • Bom desempenho no trabalho que lhe fora atribuído.

Processamento do Livramento Condicional

Quem pode pedir: o advogado do réu, CADI, e o diretor condicional. O pedido é dirigido ao juiz da execução, que abre vista ao Ministério Público quando recebe o pedido. Recebendo a vista do Ministério Público, o juiz abre vista ao conselho penitenciário.

Período de Prova

Prorroga-se o período de prova sempre que o condenado estiver sendo processado por outro crime cometido durante a vigência do livramento. Neste caso, o juiz somente poderá extinguir o processo após o trânsito em julgado do crime cometido.

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