Conceitos Fundamentais em Ciência Política e Economia

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Ciência Política: É a ciência que estuda o funcionamento e a estrutura do Estado e das instituições políticas. Também tem como objeto de estudo a relação entre os elementos que estão no poder (Governo) e o restante dos cidadãos.

PIB – Valor da Produção Global: Valor da produção de bens e serviços ocorrida dentro dos limites territoriais do país, em determinado período de tempo (1 ano).

PNB – Valor da Produção: Valor da produção de bens e serviços de propriedade do país considerado, elaborada em um determinado período de tempo. Nem toda a produção gerada internamente é de propriedade nacional e parte da produção gerada no exterior pode ser de propriedade nacional.

Inflação de Demanda: Ocorre sempre que a expansão dos meios de pagamento acusar taxas mais do que proporcionais às do aumento do volume de bens e serviços disponíveis.

Inflação de Custos: Decorre de uma alta de preços de serviços ou bens de grande significação na formação dos custos do sistema econômico. Pode ser provocada pelo poder de negociação dos sindicatos dos trabalhadores.

Território Real: Corresponde à base geográfica (solo, águas internas, águas limítrofes, águas litorâneas, espaço aéreo e plataforma continental).

Território Fictício: Embaixadas, delegações diplomáticas, navios e aviões. O ordenamento jurídico de um Estado só pode ser aplicado no seu território, porém há exceções, como aplicação do direito aos nacionais fora de seu território (ex: navios e aviões de guerra necessitam de autorização prévia do Estado de destino).

Estado Perfeito: Material (povo (população homogênea) e território (certo, irrestrito e alienável)) Formal: governo (poder e soberania). O Governo é usualmente utilizado para designar a instância máxima de administração executiva, geralmente reconhecida como a liderança de um Estado ou uma nação.

Autonomia Política: Designa o poder de editar as próprias leis e admitir vários centros capazes de criar comandos normativos sobre matéria de sua competência.

Autonomia Administrativa: Somente se pode executar o estabelecimento pelo núcleo central, por um poder central.

A Tripartição dos Poderes: Um poder não pode interferir no outro, mas ao mesmo tempo dependem um do outro. Isoladamente, sem a correlação e a integração dos dois outros, não chegaria a expressar o poder do Estado.

Legislativo faz as leis, para sempre ou para determinada época, aperfeiçoam ou anulam as existentes; Executivo as cumpre e se encarrega de sua execução; Judiciário soluciona os conflitos, pronuncia o direito e assegura a realização da justiça.

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