Conceitos Fundamentais e Epistemologia do Direito
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Conceito de Direito
Direito: Sistema de normas de conduta impostas por um conjunto de instituições para regular as ações humanas.
Definições da Palavra
- Definição nominal: Diz respeito ao que é reto, que não se inclina.
- Definição semântica: Conjunto de leis.
Classificações do Direito
- Direito Positivo: Conjunto de princípios e regras criadas para dar ordem a um povo ou uma sociedade.
- Direito Natural: Criado a partir da convivência, mas não possui caráter obrigatório. Está vinculado à natureza e à cultura.
- Direito Estatal: Leis legisladas pelo Estado.
- Direito Não-Estatal: Conjunto de leis criadas por outras instituições para determinados grupos da sociedade.
- Direito como Faculdade: Indica o poder de uma pessoa em relação a um objeto.
- Direito Justo: Aquele que faz a Justiça dar a cada um o que lhe é devido.
- Direito como Ciência: Estuda o comportamento humano, as normas e regras de conduta por meio de métodos jurídicos.
- Direito como Fato Social: O novo Direito que busca responder às mudanças da sociedade, como, por exemplo, os crimes virtuais.
Perspectivas Filosóficas e Científicas
Para Comte
As ciências se dividem em:
- Abstratas: Matemática, astronomia, física, química, biologia e sociologia.
- Concretas: Aquelas que não permitem discriminação perfeita.
Para Dilthey
Classifica as ciências em:
- Ciências da Natureza: Ocupam-se de fenômenos físico-naturais.
- Ciências do Espírito: 1) Espírito Subjetivo (Psicologia); 2) Espírito Objetivo (produto das ações humanas).
Para Aristóteles
- Ciência Teórica e Especulativa: Físicas ou naturais, metafísicas, matemáticas ou formais.
- Ciências Práticas: Morais ou ativas; artísticas ou produtivas.
- Ciência Teórica: Tem por finalidade aprender.
- Ciência Cultural: Representa o conjunto da sociedade.
- Ciência Normativa Ética: Impõe um comportamento através de normas, penas e deveres.
Ramos da Epistemologia Jurídica
- Epistemologia Jurídica: É o estudo do Direito como ciência.
- Axiologia Jurídica: O estudo dos valores jurídicos, na base dos quais está a Justiça.
- Dogmática Jurídica: É o método de observar, analisar e atuar no Direito com base em experiências anteriores.
- Sociologia Jurídica: Trata da relação entre Direito e mudanças sociais.
Objeto da Ciência do Direito
- Objeto Material: O homem vivendo em sociedade (família, profissão, economia, política).
- Objeto Formal: A realização da justiça.