Conceitos Fundamentais e Epistemologia do Direito

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Conceito de Direito

Direito: Sistema de normas de conduta impostas por um conjunto de instituições para regular as ações humanas.

Definições da Palavra

  • Definição nominal: Diz respeito ao que é reto, que não se inclina.
  • Definição semântica: Conjunto de leis.

Classificações do Direito

  • Direito Positivo: Conjunto de princípios e regras criadas para dar ordem a um povo ou uma sociedade.
  • Direito Natural: Criado a partir da convivência, mas não possui caráter obrigatório. Está vinculado à natureza e à cultura.
  • Direito Estatal: Leis legisladas pelo Estado.
  • Direito Não-Estatal: Conjunto de leis criadas por outras instituições para determinados grupos da sociedade.
  • Direito como Faculdade: Indica o poder de uma pessoa em relação a um objeto.
  • Direito Justo: Aquele que faz a Justiça dar a cada um o que lhe é devido.
  • Direito como Ciência: Estuda o comportamento humano, as normas e regras de conduta por meio de métodos jurídicos.
  • Direito como Fato Social: O novo Direito que busca responder às mudanças da sociedade, como, por exemplo, os crimes virtuais.

Perspectivas Filosóficas e Científicas

Para Comte

As ciências se dividem em:

  • Abstratas: Matemática, astronomia, física, química, biologia e sociologia.
  • Concretas: Aquelas que não permitem discriminação perfeita.

Para Dilthey

Classifica as ciências em:

  • Ciências da Natureza: Ocupam-se de fenômenos físico-naturais.
  • Ciências do Espírito: 1) Espírito Subjetivo (Psicologia); 2) Espírito Objetivo (produto das ações humanas).

Para Aristóteles

  1. Ciência Teórica e Especulativa: Físicas ou naturais, metafísicas, matemáticas ou formais.
  2. Ciências Práticas: Morais ou ativas; artísticas ou produtivas.
  3. Ciência Teórica: Tem por finalidade aprender.
  4. Ciência Cultural: Representa o conjunto da sociedade.
  5. Ciência Normativa Ética: Impõe um comportamento através de normas, penas e deveres.

Ramos da Epistemologia Jurídica

  • Epistemologia Jurídica: É o estudo do Direito como ciência.
  • Axiologia Jurídica: O estudo dos valores jurídicos, na base dos quais está a Justiça.
  • Dogmática Jurídica: É o método de observar, analisar e atuar no Direito com base em experiências anteriores.
  • Sociologia Jurídica: Trata da relação entre Direito e mudanças sociais.

Objeto da Ciência do Direito

  • Objeto Material: O homem vivendo em sociedade (família, profissão, economia, política).
  • Objeto Formal: A realização da justiça.

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