Conceitos Políticos e Sociais do Século XIX

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Militares Nacionais: Instituição de uma milícia civil estabelecida na Constituição de 1812 para servir como defesa para o novo regime. Foi organizada por províncias, com unidades formadas na proporção da população. Com um caráter liberal-progressista, costumava ser dissolvida em períodos de domínio absoluto ou moderado.

Monarquia Absoluta: Características do sistema político do Antigo Regime, que vê o rei como chefe de todos os ramos do governo e repositório da soberania, como o representante de Deus na terra, sem que os governados ou súditos tivessem qualquer direito de participação na vida política.

Monarquia Constitucional: Forma de governo em que o Rei é o repositório de soberania, mas esta reside na Nação que, por sua vez, a delega em uma câmara de representantes (Parlamento ou Cortes). Os poderes do monarca são regidos por uma constituição. Foi o sistema político para defender o liberalismo no século XIX.

Pronunciamentos: Uma rebelião militar característica da política da Espanha do século XIX, constituída por uma revolta militar que tentou apelar para certos setores do exército, manifestando-se com proclamações e tendências ideológicas evidentes perante a opinião pública. Se a declaração fosse bem-sucedida, o grupo chegava ao poder ou a Coroa era forçada a fazer mudanças no governo.

Revolução Burguesa: O processo pelo qual se transformaram as bases do Antigo Regime e se criaram as condições para o estabelecimento de uma sociedade dominada pela burguesia, organizada politicamente sob a forma do Estado liberal, caracterizado pela introdução e desenvolvimento das relações capitalistas de produção e de troca.

Soberania Nacional: O princípio liberal que considera a nação, entendida como o conjunto de cidadãos com direitos políticos, como a corporificação e representação de todos os cidadãos livres e não sujeitos a qualquer grupo ou pessoa, sendo a depositária do poder. Surge em oposição à monarquia absoluta e foi anunciada, em primeira instância, por Rousseau em seu "Contrato Social". Na Espanha, foi introduzida pela primeira vez na Constituição de 1812, alternando, ao longo do século XIX, com o princípio da soberania compartilhada.

Sociedade de Ordens: Também chamada de sociedade estamental, é uma característica da sociedade do Antigo Regime baseada no nascimento, na riqueza e na tradição, com um consenso de toda a população sobre a superioridade dos grupos dominantes. Com base nisso, há uma hierarquia social baseada no privilégio, que coloca dois estamentos que o possuem (nobreza e clero) frente a um terceiro, o Terceiro Estado, que não tem tais privilégios. Além disso, o acesso às classes privilegiadas é excludente, ou seja, torna-se quase inacessível para aqueles que não pertencem a elas por nascimento.

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