Conclusão, Cálculos e Pedidos da Reclamação Trabalhista
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VI - Da Conclusão e Cálculos
Diante dos fatos expostos, segue resumo do valor devido pelo Réu:
Índice - Verbas Rescisórias
- 1 - Saldo de salário
- 2 - Multa
- 3 - Aviso prévio indenizado
VII - Dos Pedidos
Diante das considerações expostas, pleiteia a Reclamante a condenação da Reclamada nos seguintes pedidos:
- Que seja designada audiência de conciliação ou mediação na forma do previsto no artigo 334 do NCPC;
- A citação do Réu para oferecer resposta no prazo legal, sob pena de preclusão, revelia e confissão;
- Que seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, devido à difícil situação econômica do autor, que não possui condições de custear o processo sem prejuízo próprio;
- Reconhecimento e aplicação do artigo 483 da CLT, para reconhecer a demissão indireta por justa causa, tendo em vista o descumprimento das obrigações do contrato de trabalho;
- Julgar ao final TOTALMENTE PROCEDENTE a presente Reclamação, declarando o vínculo empregatício existente entre as partes;
- Pagar o aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário proporcional, terço constitucional de férias, horas extras, proporcionais + 1/3, os depósitos de FGTS de todo o período acrescido de multa de 40%, conforme cálculos explicativos em tabela acima;
- Condenar o Reclamado ao pagamento de diferença salarial e férias dos anos entre abril de 2012 a junho de 2014, conforme parecer contábil anexo;
- Condenar o Reclamado ao pagamento da multa prevista no § 8º, do art. 477 da CLT, e, em não sendo pagas as parcelas incontroversas na primeira audiência, seja aplicada a multa do art. 467 da CLT, tudo acrescido de correção monetária e juros moratórios.
VIII - Das Provas
Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial a prova documental, pericial, testemunhal e o depoimento pessoal do Réu.
Dá-se à causa o valor de R$ 11.335,60 (onze mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) para efeitos fiscais.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Natal, janeiro de 2017.
RAQUEL SOUZA DA COSTA MEDEIROS
ADVOGADA – OAB/RN nº...