Conclusão, Cálculos e Pedidos da Reclamação Trabalhista

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VI - Da Conclusão e Cálculos

Diante dos fatos expostos, segue resumo do valor devido pelo Réu:

Índice - Verbas Rescisórias

  • 1 - Saldo de salário
  • 2 - Multa
  • 3 - Aviso prévio indenizado

VII - Dos Pedidos

Diante das considerações expostas, pleiteia a Reclamante a condenação da Reclamada nos seguintes pedidos:

  1. Que seja designada audiência de conciliação ou mediação na forma do previsto no artigo 334 do NCPC;
  2. A citação do Réu para oferecer resposta no prazo legal, sob pena de preclusão, revelia e confissão;
  3. Que seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, devido à difícil situação econômica do autor, que não possui condições de custear o processo sem prejuízo próprio;
  4. Reconhecimento e aplicação do artigo 483 da CLT, para reconhecer a demissão indireta por justa causa, tendo em vista o descumprimento das obrigações do contrato de trabalho;
  5. Julgar ao final TOTALMENTE PROCEDENTE a presente Reclamação, declarando o vínculo empregatício existente entre as partes;
  6. Pagar o aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário proporcional, terço constitucional de férias, horas extras, proporcionais + 1/3, os depósitos de FGTS de todo o período acrescido de multa de 40%, conforme cálculos explicativos em tabela acima;
  7. Condenar o Reclamado ao pagamento de diferença salarial e férias dos anos entre abril de 2012 a junho de 2014, conforme parecer contábil anexo;
  8. Condenar o Reclamado ao pagamento da multa prevista no § 8º, do art. 477 da CLT, e, em não sendo pagas as parcelas incontroversas na primeira audiência, seja aplicada a multa do art. 467 da CLT, tudo acrescido de correção monetária e juros moratórios.

VIII - Das Provas

Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do NCPC, em especial a prova documental, pericial, testemunhal e o depoimento pessoal do Réu.

Dá-se à causa o valor de R$ 11.335,60 (onze mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) para efeitos fiscais.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Natal, janeiro de 2017.

RAQUEL SOUZA DA COSTA MEDEIROS
ADVOGADA – OAB/RN nº...

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