Condição Jurídica do Estrangeiro: Guia Completo

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Condição Jurídica do Estrangeiro

Define-se como estrangeiro todo aquele que esteja em território de outra soberania, seja em caráter provisório ou definitivo, e que não tenha adquirido a nacionalidade desse Estado. Compreende os nacionais de outros Estados ou mesmo os apátridas (sem nacionalidade).

Causas dos Fenômenos Migratórios

  • Questões econômicas, sociais e políticas;
  • Situações provisórias: missões, trânsito, etc.

A migração é um movimento de deslocamento intrínseco à natureza humana. Enquanto a migração interna não é objeto de interesse do Direito Internacional Privado (D.I.Pr.), a migração externa é o foco central desta disciplina.

Fundamentação Jurídica

  • Constituição Federal de 1988 (CF/88);
  • Lei 6.815/81 e suas alterações (Lei 6.964/81);
  • Decreto 86.715/81.

Admissão do Estrangeiro no Território Nacional

Nenhum Estado é obrigado a aceitar estrangeiros em seu território, fundamento baseado na soberania. Assim, há discricionariedade de cada Estado.

O D.I.Pr. classifica os Estados de acordo com a condição jurídica oferecida aos estrangeiros:

  1. Igualitários: Igualam todos os direitos de seus estrangeiros aos seus nacionais. O Brasil não é considerado estritamente igualitário, pois, conforme o art. 5º da CF, exige-se, muitas vezes, a condição de estrangeiro definitivo para o pleno exercício de direitos.
  2. Hostis: Aceitam apenas direitos mínimos elementares, pois a abertura total é incompatível com a hegemonia do Estado.
  3. Equilíbrio e Reciprocidade: O Brasil enquadra-se neste aspecto. Conforme a Lei 6.815, a forma como tratamos os estrangeiros depende da reciprocidade dada aos nossos nacionais.

Indesejáveis: Estrangeiros que o Estado se nega a receber ou autorizar a permanência.

Classificações

  • Imigrante: Estrangeiro que ingressa com ânimo definitivo.
  • Forasteiro: Estrangeiro de permanência temporária.

Documentação e Visto

Passaporte: Documento oficial de identidade, de validade nacional, fornecido ao nacional que deixa o país. Possui reconhecimento internacional como prova de idoneidade. Sua natureza jurídica é de documento administrativo policial.

Visto: Documento expedido pela autoridade consular do país que recebe o estrangeiro, autorizando seu ingresso segundo a condição jurídica de reconhecimento. É um título precário que gera expectativa de direito, não um direito absoluto. Sua finalidade é o controle da população flutuante, sendo reconhecido como uma "cortesia" e não um direito.

Impedimentos à Concessão de Visto

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Conforme o Art. 7º da Lei 6.815/80, o Brasil não concede visto a:

  1. MRo6prUd1L75GKR5IbUI6krE2IzqTsk23dqS38Tn Menores de 18 anos desacompanhados;
  2. Indivíduos nocivos à ordem ou aos interesses nacionais;
  3. Quem foi anteriormente expulso;
  4. Deportados (que entraram clandestinamente);
  5. Condenados por crime doloso passível de extradição;
  6. Quem não apresente condições de saúde adequadas.

Pesquisa para a próxima aula

O que é Xenofobia?

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