Conservação Ambiental e Unidades de Conservação

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A natureza é sábia e traz em si o mistério da vida, da reprodução, da interação perfeita e equilibrada entre seus elementos. Abundante em sua diversidade, riqueza genética e em seus encantos, é a vida.

Tudo o que encontramos hoje, que compramos nos supermercados, são produtos industrializados provindos da natureza.

Uma das formas de atender à defesa do meio ambiente e, principalmente, preservá-lo para as presentes e futuras gerações é através da delimitação de áreas protegidas, os espaços territoriais e seus componentes.

Essas áreas protegidas são escolhidas dentro de um sistema representativo para proteger parcelas de ecossistemas naturais. Isto é, o ideal é proteger uma área que represente todo o ecossistema e não somente parte dele. Proteger uma área grande, mas que só tenha uma parte do ecossistema, é válido, mas não é o ideal.

Quando estes espaços protegidos são individualizados, com área determinada e demarcada, com finalidade própria, para preservação ou proteção de uma espécie vegetal ou animal ou ainda para que ali se exerça determinada atividade ou viva um povo que mantém suas tradições culturais, ou simplesmente para preservar uma beleza estética ou uma fonte científica, está sendo criada uma unidade de conservação.

A partir destas considerações, pode-se deduzir que as Unidades de Conservação possuem um conceito muito mais amplo do que simplesmente espaços reservados à manutenção da vida natural, quer seja ela animal ou vegetal. Na verdade, constituem extensões especializadas dos espaços protegidos, com regras próprias de uso e manejo, de acordo com sua especialidade, possuindo um Plano de Manejo individual.

Sua criação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública. E seus limites podem ser ampliados ou reduzidos mediante meios específicos.

Em termos de classificação, as Unidades de Conservação se agrupam em duas principais categorias: as Unidades de Conservação de Proteção Integral e as Unidades de Conservação de Uso Sustentável.

Os recursos ambientais são a atmosfera, águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

Conservação significa proteção dos recursos naturais, com a utilização racional, garantindo sua sustentabilidade e existência para as futuras gerações.
preservação visa à integridade e à perenidade de algo. O termo se refere à proteção integral, a "intocabilidade".

Conservação significa proteção dos recursos naturais, com a utilização racional, garantindo sua sustentabilidade e existência para as futuras gerações.
preservação visa à integridade e à perenidade de algo. O termo se refere à proteção integral, a "intocabilidade".

São as Unidades de Conservação de Proteção Integral: nessas unidades são admitidas atividades educacionais, científicas e recreativas (uso indireto de seus recursos naturais). Em sua maior parte, são públicas.

  • Estação Ecológica: Tem como objetivo principal a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. As pesquisas são limitadas, controladas e acompanhadas pelo órgão gestor da unidade. Pode receber visitação pública com objetivos educacionais.
  • Reserva Biológica: A biota e outros atributos naturais são preservados integralmente, mediante a não intervenção humana direta ou modificações ambientais, salvo quando necessárias para recuperar os ecossistemas alterados e as ações de diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. São as Unidades de Conservação que apresentam as maiores restrições quanto ao uso.
  • Reserva de Fauna: Ocupada por populações animais nativas, sejam elas terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias. É um local apropriado para estudos técnico-científicos sobre manejo sustentável da fauna.
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável: Trata-se de área natural, ocupada por populações tradicionais. Sua base é a exploração dos recursos naturais de forma sustentável, levando em conta as condições ecológicas locais, fundamentais na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): Área privada, gravada com perpetuidade para conservação biológica. A criação de uma RPPN é um ato voluntário do proprietário, que decide constituir sua propriedade, ou parte dela, em uma RPPN, sem que isso ocasione a perda do direito de propriedade.

Unidade de Conservação e População Local

As populações tradicionais também devem tomar consciência de que o meio onde moram deve ser fiscalizado por eles próprios, uma vez que eles vivem de tais recursos naturais. Experiências muito positivas já estão sendo feitas nas Reservas Extrativistas da Amazônia.

As Unidades de Conservação têm o objetivo de manter a diversidade biológica regional. São áreas que aliam o desenvolvimento de pesquisas com uso racional dos recursos naturais. A legislação ambiental brasileira determina que empreendimentos de grande impacto compensem os danos causados ao meio ambiente com a implementação de unidades de conservação e proteção integral. Atendendo a essas exigências, a Eletrobras Eletronorte apoia as seguintes atividades:

  • Demarcação das terras;
  • Projetos de desenvolvimento das populações residentes;
  • Atividades de proteção e vigilância às áreas;
  • Atividades de educação ambiental às populações locais.

A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos, culturais ou da exploração da imagem de UC dependerá de prévia autorização — exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Dos recursos obtidos pelas UCs de Proteção Integral através de cobrança de taxa para visitação, até 50% e não menos do que 25% deverão ser aplicados na implementação, manutenção e gestão da própria unidade. O restante será empregado na regularização das UCs e implementação, manutenção e gestão de outras UCs.

Finalizando, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) é o conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais.

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