Consolidação de Demonstrações Contábeis: Guia e Normas

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É o princípio da entidade que respalda a consolidação. A dimensão administrativa e econômica do grupo de entidades sob controle único passa a ser evidenciada como constituindo uma única unidade de natureza econômica contábil, e as demonstrações contábeis consolidadas são as peças de grande valor para determinados usuários das informações contábeis, já que possibilitam uma visão econômica integrada das atividades do grupo.

Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de um conjunto de entidades (grupo econômico), apresentadas como se fossem as de uma única entidade. A consolidação, segundo Hermanson e Edwards, consiste basicamente na soma das contas das demonstrações individuais da controladora e de suas subsidiárias.

Foco: Apresentar controladora e controlada como se fossem uma única empresa que tivesse uma ou mais filiais e, com isso, mostrar o desempenho do grupo.

Função: Somente por meio dessa técnica é que se pode conhecer a posição financeira da empresa controladora e das demais empresas do grupo. Sem a consolidação, empresas com investimentos relevantes não conseguem mostrar o volume de suas operações enquanto grupo.

Controle: É o exercício, de direito e de fato, do poder de eleger administradores da sociedade e de dirigir o funcionamento dos órgãos da empresa. O controle das empresas controladoras não precisa ser apenas acionário para que haja necessidade de fazer demonstrações consolidadas. O controle das decisões também serve como referência de controle para a consolidação.

Fazer Controles: Através de um plano de contas com registro de saldos e transações intercompanhias.

Usuários: Acionistas e credores.

Obrigatoriedade

  • 1. Art. 249 da Lei 6.404/76: Companhias abertas com mais de 30% do seu Patrimônio Líquido (PL) representado por investimentos em controladas; grupos empresariais, independentemente de serem companhias abertas.
  • 2. Resolução CVM 247/96: Incluir sociedades que, embora não controladas, sejam financeiramente ou administrativamente dependentes; excluir sociedades controladas com autorização da CVM.

Inovação da CVM 247/96

  • Consolidação para todas as companhias abertas com investimentos em controladas;
  • Novas formas de eliminação dos lucros não realizados, atribuindo esses lucros exclusivamente à controladora;
  • Vedação à eliminação de prejuízos não realizados;
  • Consolidação proporcional de sociedades controladas em conjunto.

Uniformidade: É necessário que as empresas utilizem critérios contábeis de avaliação e registro uniformes. Por isso, é importante que a controladora, responsável pela consolidação, adote o Manual de Diretrizes Contábeis do grupo, contemplando elenco de contas padronizado e a definição das práticas contábeis uniformes que devem ser seguidas por todas as empresas consolidadas.

Técnicas

  • Junção de todas as demonstrações de todas as empresas que fazem parte do grupo ou são consideradas controladas;
  • Somar todas as contas;
  • Efetuar as eliminações necessárias;
  • Elaborar a Demonstração Consolidada segundo a legislação vigente.

Eliminações

  • Saldos de balanço:
    • Duplicatas a receber: Fornecedores X Duplicatas a receber;
    • Contas correntes: Contas Correntes Credoras X Contas Correntes Devedoras;
    • Investimento.
  • Saldos das DREs (Demonstrações do Resultado do Exercício):
    • Vendas: Vendas empresa A X Custos empresa B;
    • Comissões sobre venda, juros e outros: Receita empresa A X Despesa empresa B.

Precauções

  • Manter controle das operações entre as empresas do grupo;
  • Manter controle dos saldos intercompanhias;
  • Consolidações periódicas;
  • Criação de contas específicas nos planos das companhias;
  • Padronização de critérios contábeis;
  • Elaboração de um manual de instruções da consolidação pela controladora.

Legislação: Instrução CVM 247/96 e Instrução CVM 408/04; Resolução CFC 937/02; NBC T 8; CPC 36.

Demonstrações Abrangidas: Balanço Patrimonial; Demonstração do Resultado; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; e Demonstração do Fluxo de Caixa.

Grupo econômico é a controladora e todas as suas controladas.

Participação de Não Controlador é a parte do patrimônio líquido da controlada não atribuível, direta ou indiretamente, à controladora.

Controladora é uma entidade que tem uma ou mais controladas.

Holding é aquela sociedade que controla outra mediante participação substancial no seu capital social, tendo como objetivo social a administração, participação e empreendimentos, ou seja, representa a concentração do poder decisório de várias empresas nas mãos de uma que detém o controle acionário das demais.

Demonstrações separadas são aquelas apresentadas por controladora, investidor em coligada ou empreendedor em entidade controlada em conjunto, nas quais os investimentos são contabilizados com base no valor do interesse direto no patrimônio das investidas.

Controlada é a entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade, tal como uma parceria.

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