A Constituição de 1812 e as Cortes de Cádiz
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O Conselho Supremo Central mostrou-se incapaz de conduzir a Guerra de Independência pelo lado espanhol, o que levou à sua dissolução. Antes que isso acontecesse, em 1810, iniciou-se um processo de convocação das Cortes para que representantes de cada conselho provincial decidissem sobre a organização e o destino final da Junta Central. No momento em que isso ocorreu, foi organizada uma consulta ao país, por meio das autoridades provinciais e locais, sobre as reformas que as Cortes deveriam realizar.
Os resultados exigiram garantias contra o poder monárquico absoluto, devido à má gestão de Carlos IV. A primeira reunião terminou com a abertura das Cortes em setembro de 1810, representando a primeira vitória do liberalismo com a formação de uma câmara única. Na primeira sessão, aprovou-se o princípio da soberania nacional, reconhecendo que o poder reside em todos os cidadãos representados pelas Cortes.
Uma comissão dessas Cortes preparou um projeto de Constituição que começou a ser discutido em agosto de 1811 e foi finalmente promulgado em 18 de março de 1812, dia de São José, pelo qual recebeu o nome popular de "La Pepa". Era um texto longo, com cerca de 384 artigos, contendo tanto ideias absolutistas quanto liberais, sendo afetado pelo conflito da época: a Guerra de Independência.
A Constituição de 1812 contém uma declaração de direitos dos cidadãos, afirmando que:
- O indivíduo possui liberdade de pensamento e de opinião;
- Todos os espanhóis são iguais perante a lei;
- O direito à propriedade privada é garantido;
- A nação é definida como o conjunto de todos os cidadãos dos territórios peninsulares e colônias.
A estrutura do Estado baseava-se em uma monarquia limitada e na divisão de poderes, e não no direito divino do absolutismo. O poder legislativo residia nas Cortes unicamerais, que representavam a vontade nacional e possuíam competências como criar leis, aprovar orçamentos e controlar o exército. Criou-se um sistema muito mais liberal do que seria esperado em uma situação de guerra.
No final, esta Constituição seria rejeitada pelo rei Fernando VII em seu regresso ao trono, restaurando o absolutismo até 1820. O mandato dos deputados durava dois anos e era exercido apenas por homens. O poder executivo residia no monarca para liderar o governo e participar no desenvolvimento das leis, mas suas decisões precisavam ser confirmadas pelos ministros, que estavam sujeitos a responsabilidade penal. O poder judiciário era exclusivo dos tribunais, estabelecendo os princípios básicos do Estado de Direito com códigos civil, penal e comercial.
Outros artigos da Constituição elevaram a reforma fiscal e do Tesouro, a criação de um exército nacional, o recrutamento e a introdução do ensino básico público e obrigatório. Além disso, o território foi dividido em províncias executadas por conselhos provinciais, criando o Sistema Nacional Militar nos níveis local e provincial. A Constituição também incorporou tensões entre absolutistas e liberais ao declarar o Estado confessional católico, onde a religião católica era a única permitida, e qualquer outra iria contra a lei.
Além desses direitos e estruturas, as Cortes de Cádiz adotaram leis e decretos visando a eliminação do Antigo Regime para configurar um Estado liberal. Procedeu-se à suspensão dos tribunais feudais, transformando as terras em propriedade privada dos senhores. Isso apontava para uma reforma agrária que liquidava o regime feudal, transformando antigos mestres em proprietários, mas não beneficiando os agricultores. Também se eliminou a primogenitura para angariar fundos para a dívida pública. A Inquisição foi abolida, apesar da forte oposição absolutista e do clero, e aprovou-se a liberdade de imprensa, embora o aspecto religioso permanecesse sob censura da Igreja. Finalmente, cancelaram-se os privilégios de comércios e buscou-se a unificação do mercado. O primeiro liberalismo traçou as linhas básicas para a modernização da Espanha.