A Constituição de 1824 e o Código Criminal de 1830
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Questões sobre a Constituição de 1824
8. Explique em que medida a Constituição de 1824 combinava características de natureza liberal e absolutista.
Resposta: Analisando a Constituição de 1824, partes do texto dialogavam com os princípios do liberalismo ao empreender a criação dos três poderes e a realização de eleições para a ocupação de cargos nos poderes Executivo e Legislativo. No entanto, percebe-se também que a mesma carta constitucional era de natureza absolutista ao permitir que o imperador interferisse nas demais esferas de poder com a criação do Poder Moderador.
9. De que modo o sistema eleitoral empreendido pela Constituição de 1824 determinou a exclusão política de grande parte da população?
Resposta: A exclusão política marca o texto da Constituição de 1824 a partir do momento em que ela determina a adoção do voto censitário. Por esse sistema, o cidadão deveria comprovar uma renda mínima para exercer seus direitos políticos.
O Código Criminal de 1830 e a Reforma de 1832
O Código Criminal de 1830 foi o primeiro código penal brasileiro, sancionado poucos meses antes da abdicação de D. Pedro I. Até 1830, vigoravam as Ordenações Filipinas (caracterizadas por punições cruéis). O Código Criminal de 1830 avançou em relação às leis Filipinas no que diz respeito à integridade física, estabelecendo a inviolabilidade dos direitos civis e a igualdade jurídica, mesmo em uma sociedade escravista. Houve uma transição da pena de castigo exemplar para a pena moderna: o respeito à integridade física.
Crimes segundo o Código Criminal de 1830:
- Públicos: crimes contra o Império, contra a tranquilidade interna do Império, contra a administração, o tesouro e a propriedade pública;
- Privados: contra a liberdade e a segurança individual, contra a propriedade particular;
- Policiais: contra as normas policiais e regras públicas (posturas municipais).
Em 1832, a Reforma do Código de Processo Criminal brasileiro foi sancionada após a abdicação de D. Pedro I. Ela conferiu maior autonomia aos proprietários rurais das províncias, que passaram a poder escolher seus representantes políticos: os juízes de paz, que eram a autoridade judiciária dos municípios.