A Constituição de 1869 e a Democracia na Espanha
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A Constituição de 1869 convocou as Cortes Constituintes com base em dois princípios fundamentais proclamados no Manifesto de Topete em Cádis: o sufrágio universal e a liberdade de expressão. Durante a campanha, levantou-se a discussão sobre se a forma de Estado seria uma monarquia ou uma república.
A favor da monarquia, definiram-se os unionistas e progressistas. Já os democratas dividiram-se entre os que preferiam a monarquia — proclamada pelo manifesto Cimbrios (Cristino Martos, Manuel Becerra) — e os que favoreciam a opção republicana, liderada por Figueras, Pi i Margall e Fernando Garrido.
As eleições foram conduzidas de forma limpa, embora as autoridades locais tenham influenciado as zonas rurais devido ao analfabetismo prevalecente. A vitória foi dos monarquistas progressistas, embora os republicanos tenham vencido nas grandes cidades, exceto em Madrid.
As Cortes desenvolveram uma Constituição liberal-democrática, caracterizada pela soberania nacional e pela repartição de competências. Além da unidade jurisdicional e do Código Único, o texto prevê um extenso projeto de direitos:
- Inviolabilidade de domicílio e liberdade de expressão;
- Proibição expressa de censura prévia e de vínculo com a imprensa;
- Liberdade de reunião, associação e de culto (com o Estado cobrindo despesas do clero);
- Direitos de propriedade privada.
Os órgãos constitucionais estabeleceram a monarquia como forma de Estado, em conformidade com a vontade da maioria. O Poder Executivo é encabeçado pelo Rei, que o exerce por meio de seus ministros, nomeados ou demitidos pelo monarca. O Rei convoca, suspende e dissolve as Cortes, além de sancionar e promulgar leis, possuindo também autoridade legal. O Governo é dirigido pelo Presidente, que propõe ao Rei a nomeação de seus ministros.
Os ministros podiam ser parlamentares, permitindo que fossem nomeados dentre os membros das Cortes. Estas são bicamerais, compostas pelo Congresso e pelo Senado:
- Congresso: Deputados eleitos na proporção de um para cada 40.000 habitantes, por eleitores homens com mais de 25 anos.
- Senado: Eleito por sufrágio universal indireto por homens acima de 25 anos. Para ser senador, era necessário ser um dos maiores contribuintes ou integrar os altos escalões do Estado, do Exército ou da Igreja.
O Poder Judiciário é exercido por juízes e tribunais, introduzindo-se o julgamento por júri para crimes políticos. Os Conselhos Provinciais também passaram a ser eleitos por sufrágio universal.