Constituição de Cádis (1812): Análise e Contexto Histórico

Classificado em História

Escrito em em português com um tamanho de 9,5 KB

Classificação da Constituição de 1812

Natureza do Texto: Temos uma seleção de fragmentos (11 artigos) da primeira Constituição Espanhola, que estabeleceu um modelo de liberalismo em Espanha: a Constituição de Cádis, também conhecida como La Pepa. Devido à sua natureza jurídica, é um texto-fonte de caráter legal.

Autoria e Contexto: O autor é coletivo: as Cortes de Cádis, representantes da Nação Espanhola (todos os espanhóis de ambos os hemisférios). O alvo abrange todas as pessoas sob o mesmo governo que criou a lei. Promulgada em 19 de março de 1812 (daí o apelido "La Pepa"), foi desenvolvida numa Espanha em guerra e ocupada pelas tropas de Napoleão. Foi elaborada em Cádis, pois esta cidade, próxima a Lisboa, era uma das poucas que não tinham sido ocupadas pelas tropas napoleónicas, embora estivesse sob cerco. As Cortes foram convocadas pelo Supremo Conselho Central devido à impossibilidade de conduzir a guerra, reorganizando a nação como uma última tentativa de reorientar o futuro incerto da Espanha.

Análise dos Artigos Fundamentais

Artigo 1º: A Nação Espanhola

Define a Nação Espanhola, incluindo os habitantes das colónias americanas ("espanhóis dos dois hemisférios"). A Constituição visava aplacar as reivindicações liberais dos nativos e o seu possível desejo de independência. É importante notar que mulatos, mestiços, índios e negros tinham direitos de eleição de deputados, embora o percentual de representação das províncias latino-americanas fosse menor que o da Península e Ilhas.

Artigo 2º: Liberdade e Independência

Esclarece a absoluta liberdade e independência da Nação Espanhola. Este ponto é crucial, dado que a Espanha sofria uma crise dinástica (Fernando VII havia usurpado o poder de Carlos IV no Motim de Aranjuez) e o abandono dos reis ao abdicarem em favor de Napoleão (Abdicações de Baiona), que delegou o poder real ao seu irmão, D. José I.

Artigo 3º: Soberania Nacional

Defende um dos princípios do liberalismo político: a Soberania Nacional. Cujo precedente seria o pensamento de Rousseau, que é a autoridade do país para conceder leis, as quais retiram o seu fundamento dos legítimos representantes de qualquer democracia. Este princípio teria precedentes no sistema parlamentar inglês e na criação de estados liberais, como o caso francês e dos EUA.

Artigo 4º: Direitos Individuais e Propriedade

Visa garantir os direitos individuais, citando dois essenciais para a ideologia burguesa: a liberdade civil (liberdade de expressão, movimento e pensamento) e a liberdade económica. Contudo, o culto público de outras religiões é proibido, numa concessão aos deputados estatais católicos absolutistas (confessionalidade do Estado).

A garantia das liberdades civis atua contra a monarquia absoluta e contra os direitos feudais da velha nobreza e alto clero (domínios de jurisdição). O outro direito fundamental da burguesia capitalista é a propriedade privada. A legislação visava resgatar imóveis que eram impossíveis de comprar ou vender, como propriedades nobres (morgadios), comunidades religiosas ou propriedades municipais. O desaparecimento dos morgadios e os subsequentes confiscos reforçaram a propriedade privada da burguesia.

Artigo 6º: Amor à Pátria e Nacionalismo

Aborda o amor à pátria. A ideia de Espanha como nação, unificada por leis emanadas dos monarcas absolutistas, surge durante o centralismo Bourbon do século XVIII. Esta ideia é reforçada perante a invasão francesa, suscitando um forte sentimento de nacionalismo. Neste contexto, surgem contingentes de um verdadeiro exército nacional (com jovens obrigados ao serviço militar) e a criação de forças armadas nacionais para defender a ordem constitucional.

O valor supremo da igualdade, motor da Revolução Francesa, é reduzido à recomendação de ser justo e benéfico.

Artigo 12º: Confessionalidade do Estado

O Estado declara que a fé católica é a religião absoluta da Espanha, proibindo qualquer outra. Este artigo foi uma concessão aos absolutistas ou "servis", liderados pelo Bispo de Orense.

Artigo 15º: Poder Legislativo

O poder legislativo é exercido principalmente pelas Cortes. Estas Cortes diferem das anteriores por não serem recolhidas por estratos sociais, mas sim escolhidas em conjunto pelo povo, através de sufrágio universal masculino indireto. No entanto, o Rei tem o poder de aprovar leis ou impedir a sua implementação imediata pelo veto suspensivo de dois anos.

Artigo 16º: Poder Executivo

O poder executivo concentra-se no Rei. O Rei aceita o governo, nomeia e demite ministros (o governo anterior) e dirige a administração do Estado, auxiliado por um Conselho de Estado que visa suplantar as odiosas panelinhas do palácio. Estabelece-se uma monarquia limitada, prevendo-se mecanismos para excluir o herdeiro do trono (por deficiência ou indignidade) e para nomear a regência, em caso de menoridade.

Artigo 17º: Poder Judiciário

O Poder Judiciário reside nos tribunais, proibindo os tribunais especiais e o juiz monarca, garantindo os princípios fundamentais do Estado de Direito. Prevê um código único (exceto para o clero e militares) e estabelece garantias para a segurança dos cidadãos.

Artigo 27º: As Cortes

As Cortes são a instituição central do novo regime, representando a vontade da nação. Os seus poderes são amplos: desenvolvimento da legislação, decisão sobre a sucessão da coroa, aprovação de tratados internacionais, criação de contribuições anuais e forças armadas, etc. Devem reunir-se anualmente e criar um conselho permanente (7 membros) para fazer cumprir a Constituição quando as Cortes não estiverem reunidas.

Os membros são eleitos por dois anos, sendo incompatível com qualquer outro cargo político. A residência é a única condição para eleitores e candidatos, embora haja uma exigência de rendimento para estes. O sistema é indireto em quatro classes: vizinhos, eleitores da paróquia e deputados.

Artigo 172º: Limitações do Monarca

Aborda as limitações do monarca, inspiradas pela desconfiança de um eventual regresso ao absolutismo. O Rei não pode impedir a realização das Cortes. Especifica o regulamento da família real e responde à prevenção do herdeiro que havia despertado o Motim de Aranjuez e a Abdicação de Baiona.

Contexto Histórico e Legado

A Guerra da Independência e o Vácuo de Poder

A Constituição foi promulgada em 1812, durante a Guerra da Independência. Uma parte da Península estava ocupada pelas tropas francesas, e as Cortes representavam a resistência política contra os invasores. As Cortes de Cádis vieram preencher um "vácuo de poder", pois o rei legítimo era José Bonaparte, já que Carlos IV e seu filho Fernando VII haviam abdicado do trono em Baiona, entregando-o a Napoleão e ao seu irmão.

No entanto, parte da nação espanhola não reconheceu a transferência de soberania e pegou em armas. Os acontecimentos de 2 de maio de 1808 em Madrid espalharam-se por todo o país. Em algumas províncias, foram criadas juntas provinciais e formou-se uma Junta Central ou Supremo Conselho Nacional que tentava coordenar o esforço de guerra, o que levou à vitória de Bailén (julho de 1808) e a um movimento de resistência popular espontâneo que deu origem à "guerrilha".

Os guerrilheiros famosos foram Empecinado, Padre Murphy, e a resistência de algumas cidades, como os "sítios" de Girona e Saragoça. Este vácuo de poder levou a Junta Suprema Central a convocar uma reunião de representantes de todas as "Espanhas" (Cortes), para organizar legalmente a resistência aos invasores franceses.

As Cortes de Cádis e o Liberalismo

A maioria dos representantes eram membros da burguesia (embora houvesse também nobreza e clero), o que permitiu o triunfo da reunião conjunta numa única câmara e a proclamação da Soberania Nacional. A Suprema Junta Central convocou as Cortes, realizadas em Cádis. A cidade tinha uma forte disposição liberal, contando com comerciantes burgueses, mercadores estrangeiros e muitos liberais e reformistas ilustrados que fugiram da guerra. Era o último reduto espanhol, protegido pela marinha britânica.

Os destinatários eram as pessoas da vila, e o objetivo era divulgar as ideias liberais que rompiam com as características do Antigo Regime e davam um passo em direção ao Estado Liberal. O espírito liberal desta Constituição foi influenciado pela Revolução Francesa de 1789, que mudou o curso da história, proclamando o fim da tirania absolutista.

Restauração e Legado

O fim da Guerra da Independência ocorreu após o Tratado de Valençay, que "restaurou" o Rei Fernando VII. A primeira coisa que ele fez ao regressar do exílio foi anular a Constituição e continuar com um governo absolutista, em linha com o que foi feito na "Europa da Restauração", após a derrota de Napoleão.

Este é um texto objetivo, sendo uma série de artigos da Constituição. Os fragmentos recolhidos nesta revisão são cruciais para o desenvolvimento do direito em Espanha, como evidenciado pelo facto de que alguns pilares fundamentais (a soberania nacional, a separação de poderes e a educação pública obrigatória) ainda são válidos na Constituição atual.

Entradas relacionadas: