A Constituição Cidadã: Avanços e Desafios Sociais
1. Introdução
No dia 5 de outubro de 2010, a Constituição Federal, que alterou profundamente o ordenamento jurídico e as bases da sociedade brasileira, completou 22 anos de vigência. Conhecida como a “Constituição Cidadã”, mereceu essa alcunha em função da inclusão, como direitos fundamentais, de uma série de direitos sociais que a colocaram em contemporaneidade com os anseios da sociedade brasileira, após 42 anos de vigência da Constituição Federal de setembro de 1946, última promulgada sob regime democrático.
Criticada por uns, pelo detalhismo de suas disposições, justifica-se essa sua característica pela tradição de alto grau de descumprimento da legislação ordinária no país, a exemplo do que ocorre com a legislação trabalhista criada nas décadas de 30 e 40 e inscrita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo cumprimento ainda é motivo de frequentes demandas judiciais por parte dos trabalhadores.
O presente artigo visa avaliar os avanços introduzidos na Constituição, em seus:
- Artigos 1º e 3º (Princípios Fundamentais);
- Artigos 7º a 11 (Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo II, dos Direitos Sociais);
- Artigo 165 (Dos Orçamentos, parágrafo 5º);
- Artigos 193 a 204 (Da Ordem Social, Capítulos I e II, da Seguridade Social).
Visa, também, analisar os desafios para que estas conquistas da legislação sejam integralmente implementadas. Estes avanços foram obtidos graças à organização e mobilização de expressivos segmentos da sociedade brasileira, desde meados da década de 70, sendo que entre as bandeiras democráticas colocadas por esses segmentos estava a de uma Constituinte livre e soberana.
Instalou-se, no entanto, um Congresso Nacional Constituinte, eleito em 1986, com uma composição predominantemente conservadora, no contexto do governo Sarney e sob a euforia do Plano Cruzado de estabilização monetária. Entretanto, foram decisivas a mobilização social e a eleição de uma minoria atuante de parlamentares constituintes com origem nos movimentos sindical e popular, e em outras organizações da sociedade civil, com vínculos com suas bases e comprometidos com as propostas democráticas.
Merece destaque o papel cumprido pelos Comitês Pró-Participação Popular na Constituinte, disseminados pelo território nacional, formulando e acompanhando a votação de propostas de interesse da maioria da população brasileira. Muitas dessas propostas foram configuradas em emendas populares, asseguradas no artigo 24 do Regimento Interno da Assembleia Nacional Constituinte, subscritas por 30.000 ou mais eleitores brasileiros, em listas organizadas por, no mínimo, três entidades associativas, legalmente constituídas (Brasil, 1987).