Constituição, Poder Constituinte e Teoria do Estado
Classificado em História
Escrito em em
português com um tamanho de 2,98 KB
Constituição – Conceito e Espécies
É um conjunto de normas escritas ou costumeiras que regem a organização política de um país.
Podem ser classificadas quanto:
- À forma (escrita ou costumeira);
- À consistência (rígida, flexível ou semiflexível);
- À origem (promulgada ou outorgada).
Escritas: São aquelas cujos dispositivos são reunidos num instrumento. Ex: Constituição Brasileira.
Costumeiras: Vão se formando aos poucos, pela reiterada prática de certos atos. Ex: Constituição da Inglaterra.
Rígidas: Só se alteram mediante processos especiais, caracterizando-se pela prevalência de seus preceitos às leis ordinárias. Ex: Constituição Brasileira.
Semirrígida: Possui aspectos flexíveis e rígidos em seu texto. Ex: Const. Brasileira.
Flexíveis: Podem ser alteradas mais facilmente, através de processo legislativo ordinário e que se caracterizam pela inexistência de qualquer hierarquia entre a Constituição e a lei ordinária. Ex: Estatuto Albertino – Const. da Itália.
Promulgadas: Leis elaboradas por uma Assembleia Constituinte eleita pelo povo para este fim. Ex: Const. Brasileira.
Outorgadas: Imposta à coletividade por uma pessoa, ou grupo determinado. Ex: Const. Brasileira no Império de 1824.
Poder Constituinte – Definição
Podemos dizer que é aquele que tem como missão traçar as regras jurídicas fundamentais da nação e consubstancia-se como um documento chamado Constituição. É formada por representantes do povo, especialmente eleitos para editar uma nova Constituição, ou através da investidura de poder constituinte pleno nos deputados federais e senadores escolhidos pelo sufrágio (voto) do povo. Votada a Constituição, extingue-se o poder constituinte, ficando como seu remanescente o poder legislativo ordinário, que pode propor as emendas à Constituição segundo condições nela previstas.
Estado
Conceito: Pessoa jurídica formada por uma sociedade que vive num determinado território e subordinada à autoridade urbana. Existem 3 elementos básicos do Estado:
- Povo: É o conjunto de nacionais.
- Território: Parte delimitada da superfície terrestre, sobre a qual vigora a ordem jurídica do Estado. Inclui o subsolo e o espaço aéreo correspondente à superfície e o mar territorial (12 milhas).
- Poder Soberano: É o poder que tem o governo de efetivar sua ordem política sem qualquer subordinação a outrem.
Finalidade
No plano externo, defender sua independência e o território nacional; no âmbito interno, manter a ordem pública, dizer o direito e distribuir a justiça. Promover o bem público.