A Constituição como Norma Suprema e Legitimidade

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TEMA 2: A Constituição como uma Norma Jurídica

A legitimidade democrática do Estado:

  • A Constituição Espanhola (CE) é uma norma jurídica suprema.
  • Deve possuir um conteúdo material: a CE é um texto que contém as normas legais, sendo a norma mais alta do sistema, oriunda do poder constituinte.

Em uma Constituição democrática, o titular do poder constituinte é o povo, garantindo que todos os cidadãos sejam providos de suas próprias regras.

  • Regula aspectos como as fontes do direito e a criação de normas válidas.
  • Regula os órgãos constitucionais, seus poderes, funções e composição.
  • Regula a situação dos cidadãos e os direitos que lhes são concedidos (direitos fundamentais).
  • Indica como os pontos anteriores podem ser alterados através de procedimentos de reforma constitucional.
  • O material coletado na CE é pensado para ser durável ao longo do tempo, permitindo que o texto seja implementado por diferentes governos. Mantém-se a mesma Constituição, que resiste a várias opções políticas para assegurar a estabilidade.

A CE possui uma função constitutiva do Estado, política e jurídica, garantindo os direitos dos cidadãos e protegendo a liberdade das pessoas.

A nossa CE aborda a legitimidade democrática de acordo com o Art. 1º. A elaboração da Constituição ocorreu através de um processo complexo que se iniciou na transição democrática, resultando em um texto constitucional aprovado pelo Parlamento e, posteriormente, votado pelo eleitorado.

A CE é um texto aprovado pelo povo espanhol; qualquer mudança exige também a participação popular.

A legitimidade é reforçada por eleições regulares a cada quatro anos, através da renovação do mandato parlamentar, tanto em nível nacional quanto regional.

Todas as instituições possuem legitimidade democrática direta. No processo de integração europeia, ocorrem eleições para o Parlamento Europeu.

Este sistema representativo pode ser complementado através de instituições de democracia direta. Os mecanismos de participação política direta existentes em nosso sistema são:

  • Iniciativa Legislativa Popular (ILP).
  • Referendo.

A legitimidade democrática sob o ponto de vista histórico:

Após a Guerra Civil, seguiu-se a vitória do regime autoritário do General Franco, que durou quase 40 anos. O Estado franquista baseava-se na negação dos princípios constitucionais: havia uma concentração de poderes nas mãos de um único líder, a eliminação da liberdade e a negação do pluralismo político. Esse sistema carecia de legitimidade democrática; o regime baseava-se na figura do Chefe de Estado, que era simultaneamente o Chefe de Governo. Não havia uma Constituição propriamente dita, mas sim um sistema de Leis Fundamentais, que eram as regras básicas do sistema político.

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