Constituições de Espanha: Análise de 1876 e 1931

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Constituição de 1876: Constituição Interna

Na doutrina da Constituição Interna, a Espanha possui uma monarquia e um Parlamento; a Assembleia Constituinte não pode deliberar sobre a monarquia. O conceito de Constituição Interna termina junto à Coroa, com amplos poderes do rei perante as Cortes. As Cortes nacionais podem ser dissolvidas ou suspensas se forem apresentadas ao Governo. Partidos de turno (confiança e tempo): Moldando a Constituição consuetudinária, modelada no sistema inglês, enquanto seu uso fosse mantido, o texto permaneceria constante. Isso conduziu a uma construção enganosa, escrita para a degeneração e ruína. Soberania compartilhada: Cortes e Coroa (doutrina de Cánovas). Direitos e liberdades: limitados e regulados, deixando aberta a possibilidade legal de desenvolvimento. Tolerância Religiosa: Vaga e flexível, conforme os governos. Direito de voto: Cánovas não o regulou, baseando-se no sufrágio censitário. Remeteu a questão para a lei regulamentadora, o que foi uma porta para a abolição do sufrágio universal.

Constituição de 1931: Democracia

O princípio democrático reflete-se na soberania nacional. Todos os poderes do Estado emanam do povo. O sufrágio universal, com igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, garante a participação política exercida pelas Cortes. Constitucionaliza a iniciativa popular e o referendo. Liberalismo Político:

  • 1) A Declaração de Direitos: Segue um critério liberal, incluindo direitos relativos à economia, família e cultura. Estabelece o direito de associação dos funcionários, liberdade religiosa e a criação do Tribunal de Garantias Constitucionais. Prevê a liberdade de circulação, imigração, expressão, manifestação, associação e a inviolabilidade do domicílio.
  • 2) A distribuição orgânica do poder político: Buscou-se um governo ágil, mas dependente do Parlamento e do Chefe de Estado.

Regionalismo: A aspiração de autonomia política regional buscou um equilíbrio entre o Estado unitário e o federal, instituindo o chamado Estado Integral, cujos princípios orientadores foram:

  • 1) Igualdade de todos os cidadãos espanhóis nas diversas regiões.
  • 2) Superioridade da lei emanada dos órgãos centrais do Estado.
  • 3) Os estatutos de autonomia devem ser propostos pelos conselhos das províncias em questão, com aprovação regional e sanção das Cortes.
  • 4) A autonomia era uma opção, não uma obrigação.
  • 5) Proibição da federação de regiões autônomas.
  • 6) Divisão de poderes: a Constituição definia competências legislativas e executivas exclusivas do poder central; as regiões poderiam executar outras competências; e havia normas para conflitos de competência e matérias não incluídas expressamente nos estatutos.

Laicismo: A Constituição prevê no Artigo 3º: "O Estado espanhol não tem religião oficial". Houve conflitos entre Igreja e Estado, pastoral antirrepublicana, proibição do ensino por ordens religiosas e episódios de queima de conventos com inação estatal. Economia Mista: A República tentou estabelecer um Estado de Bem-Estar baseado na economia mista, com relações industriais controladas pelo Estado, participação dos trabalhadores na gestão da empresa, salário mínimo, seguro social e uma política agrária ambiciosa, mas não revolucionária.

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