Poder Constituinte e Princípios Fundamentais da CF/88
Classificado em Ciências Sociais
Escrito em em
português com um tamanho de 3,03 KB
Poder Constituinte
O Poder Constituinte é a manifestação soberana da vontade de uma sociedade capaz de criar uma nova Constituição. A titularidade pertence ao povo, enquanto o exercente é aquele que, em nome do povo, implanta o Estado e edita a Constituição (Assembleia Nacional Constituinte).
Poder Constituinte Originário (Inaugural)
Visa criar o Estado. Surge um novo Estado a cada nova Constituição, sem se vincular a regras ou normas anteriores. Geralmente nasce em virtude de guerras, revoluções ou grandes mudanças sociais, políticas e econômicas.
Características:
- Inicial: Total abandono da ordem jurídica anterior.
- Ilimitado: Não sofre restrições.
- Incondicionado: Expressa-se sem forma prevista.
Poder Constituinte Derivado
A Constituição não é um documento perfeito e precisa ser aperfeiçoado para sua perpetuação.
- Derivado de Reforma: Possibilita emendar a Constituição (Art. 60, CF) e revisar seu texto. É limitado (não pode modificar cláusulas pétreas) e subordinado (sujeito ao procedimento previsto pelo constituinte originário).
- Derivado Decorrente: Possibilita que os Estados-membros se organizem por meio de suas respectivas Constituições Estaduais, respeitando a CF.
Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º)
Os princípios são a base estrutural do Estado e orientam a elaboração das normas jurídicas, traduzindo as posições políticas fundamentais.
Art. 1º: Fundamentos da República
- República: Eleições, temporariedade e responsabilidade.
- Federação: Pressupõe a existência de unidades políticas autônomas.
- União Indissolúvel: Proibição de qualquer divisão territorial.
- Estado Democrático de Direito: Ações governamentais e privadas regidas por normas; governo escolhido pelo povo.
Incisos:
- Soberania: Nacional (Estado) e popular (o povo exerce o poder).
- Cidadania: Prerrogativa do povo que exerce o poder no Estado.
- Dignidade da Pessoa Humana: Tratamento digno, respeitoso e honroso a todos os cidadãos.
- Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa: Proteção aos trabalhadores e ao capitalismo concorrencial.
- Pluralismo Político: Possibilidade de convivência entre diferentes ideais políticos.
Art. 2º: Separação dos Poderes
Baseado na teoria da divisão dos poderes de Montesquieu.
Art. 3º: Objetivos Fundamentais
Metas a serem alcançadas que o poder constituinte entende como fundamentais para a República.
Art. 4º: Relações Internacionais
Define como o Estado se relaciona com outros Estados e as diretrizes das políticas internacionais.