Contestação Trabalhista: Defesa em Reclamação

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DA 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS PONTAS/MG

Processo n° 0101010-50.2023.5.02.0200

VGA AUDITORES INDEPENDENTES S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°... (endereço eletrônico), com sede situada na... (Rua), (Bairro), Município, (CEP), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, nos autos da presente reclamação trabalhista, onde contende com RENATA DA SILVA, com fulcro no artigo 847 da CLT, oferecer CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

1. DOS FATOS

A reclamante trabalhou para a sociedade empresária reclamada de 29/09/2012 a 07/01/2023, exercendo, desde a admissão, a função de gerente do setor de auditoria de médias empresas.

Na condição de gerente, a reclamante comandava 30 auditores, designando suas atividades junto aos clientes do empregador, bem como fiscalizando e validando as auditorias por eles realizadas. Renata recebia salário mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescido de gratificação de função de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A reclamante pediu demissão em 07/01/2023 e ajuizou reclamação trabalhista em 30/01/2023, postulando o pagamento de horas extras, alegando jornada de segunda a sábado, das 8h às 20h, com 1 hora de intervalo, sem marcação de ponto.

A obreira requereu a indenização de 40% sobre o FGTS, integração de prêmios à remuneração, equiparação salarial com a funcionária Márcia de Arantes, adicional de periculosidade e a regularização de recolhimentos previdenciários (INSS) dos anos de 2019 e 2020.

2. PRELIMINAR E PREJUDICIAL DE MÉRITO

Inépcia da Petição Inicial

O pedido de equiparação salarial não deve prosperar, pois, apesar de haver causa de pedir, não há pedido, tornando a inicial inepta, conforme o artigo 330, § 1°, inciso I, do CPC. Requer-se a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, I, CPC).

Incompetência Material

A Justiça do Trabalho é incompetente para determinar o recolhimento de contribuições previdenciárias de períodos anteriores, conforme Súmula Vinculante 53 do STF e Súmula 368, I, do TST.

Prescrição Quinquenal

Houve a prescrição quinquenal para créditos anteriores a 07/01/2018, nos termos do art. 7°, XXIX, da CF, art. 11 da CLT e Súmula 308, I, do TST. Requer-se a extinção com resolução de mérito (art. 487, II, CPC).

3. DO DIREITO

  • Horas Extras: A reclamante exercia cargo de confiança (gerente), com gratificação superior a 40%, enquadrando-se no art. 62, II, da CLT.
  • Indenização sobre FGTS: O pedido de demissão exclui o direito à multa de 40% (art. 18, § 1°, Lei 8.036/90).
  • Integração de Prêmios: Conforme art. 457, § 2°, da CLT, os prêmios não integram a remuneração.
  • Adicional de Periculosidade: A situação relatada não se enquadra nas hipóteses do art. 193 da CLT.
  • Honorários Advocatícios: Limitados a 15% conforme art. 791-A da CLT.
  • Equiparação Salarial: A paradigma possui mais de 2 anos na função, não preenchendo o requisito do art. 461, § 1°, da CLT.

4. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se a improcedência total dos pedidos, o acolhimento das preliminares e a condenação da reclamante ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais.

Nestes termos, pede deferimento.

Local, data da assinatura eletrônica.

Advogado(a) | OAB n°

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