Contraminuta de Agravo de Instrumento: Modelo e Estrutura

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Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ...

Processo nº: ...

[Nome da Parte], já qualificada nos autos em face de [Nome da Parte], também já qualificado, por intermédio de seu advogado subscrito, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, requerendo que, cumpridas as formalidades legais, sejam as anexas razões encaminhadas para apreciação do Egrégio Tribunal.

Termos em que, pede deferimento.

Local/Data

Assinatura do advogado
Nome do Advogado
OAB/SP


Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ...

Autos: ...
Agravante: ...
Agravado: ...

CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

I - Da Tempestividade

Em sede recursal, o artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, estipula o prazo de 15 (quinze) dias após a regular notificação do Agravado para se manifestar nos autos.

Nesse sentido, por imperativo legal, dispõe a Agravada do prazo de 15 (quinze) dias para interpor as contrarrazões ao recurso de Agravo de Instrumento. Sendo, portanto, tempestiva a apresentação da presente peça, consoante dispõe o artigo 1.019 e incisos do Código de Processo Civil.

A tempestividade é requisito formal para que o recurso seja conhecido; requer-se, portanto, o seu conhecimento e provimento.

II - Do Mérito

Inconformado com a decisão interlocutória de mov. 19 do Projudi-PR, nos autos em epígrafe, pugna o agravante pela sua reforma.

Alega o agravante, em breve síntese, que o cumprimento da ordem judicial de imissão de posse, que culminaria no despejo forçado de centenas de pessoas, acarretaria diversos danos, como a destruição de residências e a interrupção de mediações com o poder público.

Todavia, não assiste razão ao agravante. Vejamos:

O agravado demonstrou na ação reivindicatória a titularidade do bem, comprovada por meio da matrícula do imóvel, além dos danos atuais e iminentes causados pelos moradores, que estão ateando fogo e desmatando o local. Tal situação culminou no deferimento do pedido liminar de imissão de posse pelo d. Juízo a quo, respeitados os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil (fumus boni iuris e periculum in mora).

De acordo com o art. 1.200 do Código Civil, é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. No caso em tela, o agravante tem conhecimento do vício objetivo que macula a posse, uma vez que esta é clandestina. O argumento de que a liminar não deve ser concedida por falta de publicidade do feito não merece acolhimento, tratando-se de posse de má-fé.

Demonstrada a propriedade do imóvel, a imissão de posse é medida que se impõe. Destarte, resta cabalmente demonstrada a necessidade da manutenção da decisão que deferiu a liminar em favor do agravado.

III - Dos Pedidos

Ante o exposto, requer seja recebida e conhecida a presente CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, julgando IMPROVIDO este recurso, mantendo-se a justa e consciente decisão interlocutória recorrida.

Termos em que, pede deferimento.

Local/Data

Assinatura do advogado
Nome do Advogado
OAB/SP

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