Contrarrazões de Apelação: Crime do Art. 14 da Lei 10.826/03

Classificado em Ensino e Educação

Escrito em em português com um tamanho de 2,37 KB

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de Piracicaba/SP

Processo n.º: XXXX/XXXX

Origem: Piracicaba/___ª Vara Criminal

Classe: Ação Penal

Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo

Apelado: “A”

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu representante legal subscrito, vem, respeitosa e tempestivamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, em atenção à interposição do recurso de apelação e apresentação das respectivas razões por “A”, constantes nos autos às fls. XX e XX, com fulcro no art. 600 e seguintes do Código de Processo Penal, oferecer CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, pleiteando o seu recebimento, autuação, regular processamento e posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Piracicaba, XX de XXXX de XXXX.

Promotor de Justiça

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Colenda Câmara Criminal;

Eminentes Desembargadores;

Douta Procuradoria de Justiça;

O Ministério Público Estadual, por seu Promotor de Justiça, denunciou “A”, qualificado nos autos, pela prática de crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/03.

Dada a instrução criminal, tem-se que o apelante fora condenado, sendo-lhe imposta uma pena de 3 (três) anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado.

Irresignado com o r. decisum da sentença, “A” interpôs recurso apelatório de fls. XXX a XXX, postulando a reforma da decisão vergastada, aduzindo, em síntese, que:

  • A arma encontrada sob posse do apelante, no porta-malas de seu veículo, encontrava-se desmontada, dentro de uma caixa preta lacrada com cadeado.

Em suas alegações recursais, com vistas a obter a absolvição do acusado, a defesa invocou a incidência do princípio da potencialidade lesiva, o qual discorre que o artefato em questão deverá ostentar potencialidade lesiva no momento de sua apreensão, de maneira que, se assim não ocorrer, não restará demonstrada a prática do delito ora aludido.

Entradas relacionadas: