Contrato de Trabalho: requisitos, forma e conteúdo
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O contrato é um acordo entre o empregador e o empregado em que o empregado voluntariamente se compromete a prestar serviços sob a organização e direção do empregador, em troca de remuneração. É assinado pelo empregado ou seu representante, se menor de idade, e pelo empregador ou representante legal da empresa.
Requisitos para celebrar um contrato de trabalho
Para ser trabalhador e capaz de assinar um contrato de trabalho a pessoa deve ser singular e cumprir um dos seguintes requisitos:
- Ser maior de idade.
- Ter entre 16 e 17 anos e ter autorização dos pais ou representante legal.
- Ser emancipada.
Em relação à emancipação: há que autorizar a emancipação por uma das seguintes vias:
- Autorização do tutor ou representante legal.
- Consentimento dos pais ou responsáveis.
- Casamento ou decisão judicial (quando aplicável).
Exceções para menores de 16 anos: excepcionalmente, pode ser autorizada a trabalhar pessoa com menos de 16 anos em apresentações públicas, desde que:
- tenha autorização da Autoridade do Trabalho e de seus pais ou responsáveis;
- não represente perigo para a sua saúde física, desenvolvimento profissional ou pessoal.
Quem pode celebrar um contrato de trabalho:
- Uma entidade jurídica (sociedade, corporação).
- Uma pessoa singular (indivíduo), incluindo trabalhador autónomo, desde que seja adulto ou emancipado.
Forma e validade do contrato
Forma e validade: o contrato pode ser escrito ou verbal. Atualmente, exige-se que todos os contratos de trabalho sejam celebrados por escrito, exceto em determinadas situações, nomeadamente:
- o contrato ordinário permanente;
- futuro contrato em circunstâncias de produção, em tempo integral, cuja duração seja inferior a quatro semanas.
O trabalhador pode exigir que o empregador formalize o contrato por escrito.
Conteúdo essencial do contrato de trabalho
O contrato deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos essenciais:
- Partes do contrato: a identidade do empregador e do trabalhador.
- Horário de trabalho: a data de início do emprego, a duração do contrato (quando aplicável), bem como a duração e a distribuição do horário normal de trabalho.
- Local de trabalho: a sede da empresa e o local onde o trabalhador exerce habitualmente as suas funções.
- Grupo profissional ou categoria: a categoria ou grupo profissional do posto a ser preenchido.
- Salários: o montante do salário-base e dos complementos salariais.
- Férias: indicação da duração, sendo referido aqui um período de 30 dias (conforme prática ou norma aplicável).
- Períodos mínimos de aviso prévio a observar por trabalhador e empregador para a denúncia/resscisão do contrato.
Elementos e condições do vínculo
Elementos do contrato de trabalho:
- Objeto do trabalho: a descrição do trabalho a realizar, sujeita às condições específicas aplicáveis.
- Consentimento: a vontade livre e voluntária do trabalhador em prestar o trabalho.
- Causas: a oferta de emprego e a legitimidade para efetuar a contratação segundo as obrigações legais.
Obrigações do empregador e validade documental
[Validade] O empregador tem as seguintes obrigações relativas ao contrato de trabalho:
- Fornecer uma cópia do contrato ao trabalhador.
- Entregar uma cópia aos representantes dos trabalhadores na empresa.
- Comunicar e entregar ao Instituto de Emprego, no prazo de 10 dias úteis a contar da celebração do contrato, uma cópia assinada, bem como enviar cópia aos representantes dos trabalhadores, quando aplicável.
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