Contrato de Trabalho: requisitos, forma e conteúdo

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O contrato é um acordo entre o empregador e o empregado em que o empregado voluntariamente se compromete a prestar serviços sob a organização e direção do empregador, em troca de remuneração. É assinado pelo empregado ou seu representante, se menor de idade, e pelo empregador ou representante legal da empresa.

Requisitos para celebrar um contrato de trabalho

Para ser trabalhador e capaz de assinar um contrato de trabalho a pessoa deve ser singular e cumprir um dos seguintes requisitos:

  • Ser maior de idade.
  • Ter entre 16 e 17 anos e ter autorização dos pais ou representante legal.
  • Ser emancipada.

Em relação à emancipação: há que autorizar a emancipação por uma das seguintes vias:

  1. Autorização do tutor ou representante legal.
  2. Consentimento dos pais ou responsáveis.
  3. Casamento ou decisão judicial (quando aplicável).

Exceções para menores de 16 anos: excepcionalmente, pode ser autorizada a trabalhar pessoa com menos de 16 anos em apresentações públicas, desde que:

  • tenha autorização da Autoridade do Trabalho e de seus pais ou responsáveis;
  • não represente perigo para a sua saúde física, desenvolvimento profissional ou pessoal.

Quem pode celebrar um contrato de trabalho:

  • Uma entidade jurídica (sociedade, corporação).
  • Uma pessoa singular (indivíduo), incluindo trabalhador autónomo, desde que seja adulto ou emancipado.

Forma e validade do contrato

Forma e validade: o contrato pode ser escrito ou verbal. Atualmente, exige-se que todos os contratos de trabalho sejam celebrados por escrito, exceto em determinadas situações, nomeadamente:

  • o contrato ordinário permanente;
  • futuro contrato em circunstâncias de produção, em tempo integral, cuja duração seja inferior a quatro semanas.

O trabalhador pode exigir que o empregador formalize o contrato por escrito.

Conteúdo essencial do contrato de trabalho

O contrato deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos essenciais:

  • Partes do contrato: a identidade do empregador e do trabalhador.
  • Horário de trabalho: a data de início do emprego, a duração do contrato (quando aplicável), bem como a duração e a distribuição do horário normal de trabalho.
  • Local de trabalho: a sede da empresa e o local onde o trabalhador exerce habitualmente as suas funções.
  • Grupo profissional ou categoria: a categoria ou grupo profissional do posto a ser preenchido.
  • Salários: o montante do salário-base e dos complementos salariais.
  • Férias: indicação da duração, sendo referido aqui um período de 30 dias (conforme prática ou norma aplicável).
  • Períodos mínimos de aviso prévio a observar por trabalhador e empregador para a denúncia/resscisão do contrato.

Elementos e condições do vínculo

Elementos do contrato de trabalho:

  • Objeto do trabalho: a descrição do trabalho a realizar, sujeita às condições específicas aplicáveis.
  • Consentimento: a vontade livre e voluntária do trabalhador em prestar o trabalho.
  • Causas: a oferta de emprego e a legitimidade para efetuar a contratação segundo as obrigações legais.

Obrigações do empregador e validade documental

[Validade] O empregador tem as seguintes obrigações relativas ao contrato de trabalho:

  • Fornecer uma cópia do contrato ao trabalhador.
  • Entregar uma cópia aos representantes dos trabalhadores na empresa.
  • Comunicar e entregar ao Instituto de Emprego, no prazo de 10 dias úteis a contar da celebração do contrato, uma cópia assinada, bem como enviar cópia aos representantes dos trabalhadores, quando aplicável.

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