Contratos Comerciais: Cédulas Rurais, Locação, Depósito, Transporte e Mútuo Mercantil

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Por que se diz que as cédulas rurais são eminentemente causais?

A cédula rural, quanto às hipóteses de emissão, é definitivamente um título causal, já que está vinculada à sua origem, vale dizer, a sua emissão representa a antecipação do crédito pelo beneficiário e a promessa de entrega do produto rural pelo emitente.

Como você pode definir o contrato de locação comercial?

O Contrato de Locação Comercial é aquele onde o locatário está contratualmente autorizado a explorar a atividade econômica no espaço do imóvel locado. A Locação empresarial ou comercial possui algumas características distintas dos contratos de locação residencial, dentre as inúmeras diferenças, uma das mais notáveis é o direito da renovação compulsória, impedindo que o locador utilize de livre arbítrio a sua autonomia da vontade para gerar prejuízos a outrem. A locação empresarial encontra-se disciplinada no artigo 51 da Lei de locação.

Em um contrato de depósito o depositante não retirou a mercadoria no prazo do contrato. Como advogado do depositário o que você faria?

O contrato de depósito estabelece a guarda e conservação da coisa. Após o prazo de vigência do referido contrato, deverá restituir o bem ao depositante no mesmo estado em que foi entregue ao depositário. No caso da negativa de restituição do bem por parte do depositante, o depositário poderá requerer depósito judicial da coisa, quando, por motivo plausível, não a possa guardar, e o depositante não queira recebê-la. A lei ainda estabelece que os contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie extinguem-se no prazo de 25 (vinte e cinco) anos. E uma vez extintos esses contratos, pelo decurso do prazo, os bens depositados serão recolhidos ao Tesouro Nacional e, aí, devidamente relacionados, em nome dos seus proprietários, permanecerão, se não forem estes reclamados no prazo de 05 anos, findo o qual se incorporarão ao patrimônio nacional.

Num contrato de transporte o remetente contratou que a entrega da mercadoria ao cliente destinatário deveria ocorrer dentro do prazo de 48 horas e o trajeto escolhido por ele foi pela rodovia Raposo Tavares. A mercadoria não chegou no prazo marcado por que houve desvio de rota, provocado por um acidente devido ao atraso o destinatário não quis receber a mercadoria e desfez o negócio. O que fazer?

O contrato de transporte estabelece que a coisa deve ser entregue em bom estado e conforme o estipulado, este podendo ser em alguma data específica, ou um prazo especificado em horas, dias ou meses. Caso haja impedimento ou alguma interrupção no transporte, o transportador deverá cuidar da coisa e solicitar imediatamente instruções ao remetente, respondendo o transportador por perda ou deterioração da coisa, salvo por motivo de força maior (EXEMPLO: “[…] estradas estiverem interrompidas, o porto estiver sitiado por guerra ou revolução ou o aeroporto estiver fechado por intempérie.” [VENOSA, 2002]).

Num contrato de locação de shopping center como você define loja âncora?

Uma loja âncora é uma loja no shopping center (centro comercial) que tem um tamanho maior em relação as lojas comuns (lojas satélites) e que poderá atrair um público maior ao shopping, pois é conhecida nacionalmente ou internacionalmente.

Como você explica o contrato de mútuo mercantil?

O contrato de mútuo consiste no empréstimo de coisa fungível e consumível ao mutuário, que por sua vez deverá restituir ao mutuante coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Por meio do contrato de mútuo se transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, o qual fica responsável por todos os riscos desde a tradição. Nesse contrato, a coisa emprestada é consumível, portanto, após o consumo desaparecerá, mas restará a obrigação de devolver outra de mesma espécie e quantidade. Essa matéria está disciplinada no art. 586 do Código Civil: “O MÚTUO É O EMPRÉSTIMO DE COISAS FUNGÍVEIS. O MUTUÁRIO É OBRIGADO A RESTITUIR AO MUTUANTE O QUE DELE RECEBEU EM COISA DO MESMO GÊNERO, QUALIDADE E QUANTIDADE”.

De acordo com Cesare Vivant quais os princípios que norteiam os títulos de crédito?

Os princípios que norteiam os títulos de credito são: O princípio da CARTULARIDADE que determina que o título de crédito deve-se representar através de uma cártula (documento). O Princípio da LITERALIDADE: o qual determina que, apenas os atos e valores mencionados no documento gerarão efeitos jurídicos e mercantis. E o Princípio da AUTONOMIA DAS OBRIGAÇÕES: o qual determina que as obrigações assumidas por meio do mesmo título são autônomas.

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