Contratos de Leasing e Factoring: Guia Completo
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Contrato de Leasing: Conceito e Partes
O contrato de leasing é de origem anglo-saxônica e carece de regulamentação específica em nosso sistema jurídico, sendo, portanto, um contrato atípico. Consiste na cessão, por uma empresa de leasing (sociedade anônima ou instituição de crédito), mediante o pagamento de uma renda regular que inclui o valor de depreciação do bem, do uso de um bem móvel ou imóvel de sua propriedade por um determinado período, com a opção de compra ao final por um preço residual fixado antecipadamente.
Estrutura Triangular do Leasing
A estrutura do leasing é triangular, envolvendo três partes:
- Vendedor: É o fabricante ou fornecedor do bem.
- Sociedade de Leasing: A empresa que adquire o bem e o cede em uso.
- Financiado: O empresário ou pessoa que necessita do bem e o utiliza.
O financiamento ocorre por meio de um mandato do financiado à empresa de leasing para que esta adquira o bem e o ceda em uso, mediante o pagamento de uma taxa, com a opção de compra que o financiado pode exercer ao final do contrato. Ou seja, o financiado escolhe o bem e o fabricante ou revendedor. A empresa de leasing compra e, portanto, possui o bem, e o financiado, em troca do uso do imóvel, paga uma taxa.
Formas de Leasing
Existem diversas formas de leasing:
Lease-Back
Este método envolve apenas duas partes. Ocorre quando uma empresa que já possui um bem o vende à empresa de leasing, que, por sua vez, cede o uso do mesmo bem ao antigo proprietário (agora financiado) por meio de um contrato de leasing. Portanto, o financiado e o vendedor são a mesma pessoa.
Aluguel (Locação)
Embora seja uma forma de locação, não é um contrato idêntico ao leasing. No aluguel, os locadores são empresas profissionais que possuem uma frota de bens e os transferem para uso mediante aluguel, sem a opção de compra ao final.
Contrato de Factoring: Definição e Finalidade
O contrato de factoring é aquele pelo qual uma pessoa, chamada fator, se compromete, em troca de uma comissão ou taxa, a adquirir (como cessionário) ou a gerenciar a cobrança de créditos que a outra parte contratante (o cliente) lhe cede, antecipando o valor desses créditos (com dedução de juros), além de manter os registros de suas vendas.
É um contrato atípico e consensual. Embora não haja regulamentação específica, a constituição de uma empresa de factoring pode requerer autorização administrativa. A principal função do fator é impulsionar a recuperação de créditos.
A gestão da cobrança efetuada pelo fator pode ser feita em seu próprio nome ou "por conta e ordem" (em nome de outro), assumindo ou não os riscos de insolvência dos créditos. A finalidade do contrato é que, por meio dele, uma das partes (o cliente) obtenha liquidez antecipada, reduza o risco de cobrança desses recebíveis e transforme custos fixos em variáveis.
Obrigações do Cliente no Factoring
- Ceder os créditos ao fator.
- Pagar a comissão ou taxa de serviço.
- Informar sobre as circunstâncias de cada devedor.
Obrigações da Entidade de Factoring
- Prestar serviços de gestão, contabilidade e cobrança dos créditos cedidos pelo cliente.
- Investigar a solvência dos compradores (devedores).
- Manter o crédito em conta corrente.