Contratos de Leasing e Factoring: Guia Completo

Enviado por Comunidade Wikiteka e classificado em Economia

Escrito em em português com um tamanho de 3,55 KB

Contrato de Leasing: Conceito e Partes

O contrato de leasing é de origem anglo-saxônica e carece de regulamentação específica em nosso sistema jurídico, sendo, portanto, um contrato atípico. Consiste na cessão, por uma empresa de leasing (sociedade anônima ou instituição de crédito), mediante o pagamento de uma renda regular que inclui o valor de depreciação do bem, do uso de um bem móvel ou imóvel de sua propriedade por um determinado período, com a opção de compra ao final por um preço residual fixado antecipadamente.

Estrutura Triangular do Leasing

A estrutura do leasing é triangular, envolvendo três partes:

  • Vendedor: É o fabricante ou fornecedor do bem.
  • Sociedade de Leasing: A empresa que adquire o bem e o cede em uso.
  • Financiado: O empresário ou pessoa que necessita do bem e o utiliza.

O financiamento ocorre por meio de um mandato do financiado à empresa de leasing para que esta adquira o bem e o ceda em uso, mediante o pagamento de uma taxa, com a opção de compra que o financiado pode exercer ao final do contrato. Ou seja, o financiado escolhe o bem e o fabricante ou revendedor. A empresa de leasing compra e, portanto, possui o bem, e o financiado, em troca do uso do imóvel, paga uma taxa.

Formas de Leasing

Existem diversas formas de leasing:

Lease-Back

Este método envolve apenas duas partes. Ocorre quando uma empresa que já possui um bem o vende à empresa de leasing, que, por sua vez, cede o uso do mesmo bem ao antigo proprietário (agora financiado) por meio de um contrato de leasing. Portanto, o financiado e o vendedor são a mesma pessoa.

Aluguel (Locação)

Embora seja uma forma de locação, não é um contrato idêntico ao leasing. No aluguel, os locadores são empresas profissionais que possuem uma frota de bens e os transferem para uso mediante aluguel, sem a opção de compra ao final.

Contrato de Factoring: Definição e Finalidade

O contrato de factoring é aquele pelo qual uma pessoa, chamada fator, se compromete, em troca de uma comissão ou taxa, a adquirir (como cessionário) ou a gerenciar a cobrança de créditos que a outra parte contratante (o cliente) lhe cede, antecipando o valor desses créditos (com dedução de juros), além de manter os registros de suas vendas.

É um contrato atípico e consensual. Embora não haja regulamentação específica, a constituição de uma empresa de factoring pode requerer autorização administrativa. A principal função do fator é impulsionar a recuperação de créditos.

A gestão da cobrança efetuada pelo fator pode ser feita em seu próprio nome ou "por conta e ordem" (em nome de outro), assumindo ou não os riscos de insolvência dos créditos. A finalidade do contrato é que, por meio dele, uma das partes (o cliente) obtenha liquidez antecipada, reduza o risco de cobrança desses recebíveis e transforme custos fixos em variáveis.

Obrigações do Cliente no Factoring

  • Ceder os créditos ao fator.
  • Pagar a comissão ou taxa de serviço.
  • Informar sobre as circunstâncias de cada devedor.

Obrigações da Entidade de Factoring

  • Prestar serviços de gestão, contabilidade e cobrança dos créditos cedidos pelo cliente.
  • Investigar a solvência dos compradores (devedores).
  • Manter o crédito em conta corrente.