Contratos de Trabalho: Tipos, Regras e Rescisão

Classificado em Formação e Orientação para o Emprego

Escrito em em português com um tamanho de 5,26 KB

A definição do contrato individual de trabalho é dada pela CLT, no art. 442, e é um acordo que pode ser feito de forma verbal ou tácita, escrita ou expressa, e que trata das relações de emprego entre empregado e empregador. Há, portanto, um vínculo empregatício, que é a relação entre ambas as partes, definida por meio de um contrato de trabalho que detalha a prestação dos serviços que serão oferecidos à empresa.

Além disso, para a realização das atividades, o indivíduo precisará da Carteira de Trabalho (CTPS), um dos principais documentos onde constarão as atividades realizadas profissionalmente por um trabalhador.

Formas de Acordo

  • Tácito ou Verbal: É o tipo de acordo feito com base na confiança entre empregado e empregador, no qual não há um documento para comprová-lo.
  • Escrito ou Expresso: É o acordo representado pelo contrato de trabalho que deverá conter todas as obrigações e deveres de empregado e empregador. As cláusulas do contrato não devem ser contrárias à Constituição, à CLT ou às regras coletivas.

Classificação quanto à Duração

De acordo com o tempo de duração, os contratos de trabalho podem ser classificados em: por tempo indeterminado e determinado. Há também o contrato de experiência, que funciona como um teste e não pode ultrapassar o período de 90 dias, sendo considerado um tipo de contrato por tempo determinado.

Contrato por Tempo Indeterminado

Tipo de contrato sem prazo para finalizar. É necessário que haja anotação na Carteira de Trabalho no prazo de até 48 horas, inclusive nos casos de experiência.

Contrato por Tempo Determinado

Tipo de contrato com prazo definido para ser encerrado. Geralmente, são utilizados nos casos de serviços que possuem características transitórias. Possui um prazo máximo de 2 anos e, quando são prorrogados por mais de uma vez, transformam-se em contratos indeterminados.

Contrato de Experiência

Além dos contratos citados, há também o de experiência, que tem a função de verificar as habilidades e qualidades profissionais do indivíduo e ainda mostrar a ele as vantagens oferecidas pela empresa, caso fique por mais tempo. A duração é de até 90 dias e, se for excedido, passará a ser um contrato indeterminado.

Obs.: É comum as empresas definirem no contrato de trabalho um período de 45 dias de experiência, que pode ser prorrogado por mais 45. Em caso de quebra de contrato, a regra é a mesma: a parte que descumpri-lo pagará indenização.

Suspensão e Interrupção do Contrato

Suspensão do Contrato

São situações em que o empregado deixa de prestar serviços à empresa. Esse período não é considerado tempo de trabalho; assim, ele também não receberá salário. Isso ocorre nos casos de:

  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Doença (após os primeiros 15 dias);
  • Cursos de Qualificação, etc.

Interrupções no Contrato

As interrupções no contrato acontecem quando um funcionário deixa de trabalhar por um período. Ele não prestará serviços, mas, mesmo assim, receberá salário. Exemplos de casos em que isso ocorre:

  • Férias;
  • Falecimento do cônjuge;
  • Alistamento militar;
  • Afastamento por doença (no máximo 15 dias);
  • Casamento civil.

Alterações no Contrato

O contrato só é alterado nas seguintes situações:

  • Ambas as partes têm o conhecimento da mudança e concordam;
  • Por determinação da lei;
  • Quando o funcionário muda de cargo ou é promovido.

Rescisão de Contrato

Existem muitas situações em que ocorre a rescisão de contrato, e ela pode ser feita tanto por iniciativa do empregado quanto do empregador. No caso do empregado, pode ocorrer o pedido de demissão. Quando ocorre a demissão por parte do empregador, ela poderá ser sem justa causa, por término de contrato determinado ou com justa causa (se o empregado cometer falta grave no trabalho, a empresa não terá a obrigação de pagar alguns benefícios a ele, como férias proporcionais, por exemplo).

Pedido de Demissão

Acontece quando o empregado decide sair da empresa, devendo comunicar com pelo menos 30 dias de antecedência ao empregador. Nesses casos, ele não receberá seguro-desemprego ou multa de 40% sobre o FGTS. Caso não cumpra o aviso prévio, deverá indenizar o empregador.

Demissão Sem Justa Causa

Quando há demissão por parte do empregador antes do prazo definido pelo contrato, este deverá indenizar o empregado. Assim, ocorre a rescisão e o funcionário deverá receber seus direitos:

  • Aviso prévio: pode ser indenizado, quando o empregador libera do cumprimento e paga ao empregado ou vice-versa; ou trabalhado, quando o empregado trabalha normalmente por um período que pode variar de 30 a 90 dias;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • 13º salário proporcional;
  • Adicional de férias (1/3).

Entradas relacionadas: