Convenções Coletivas por Categoria: Regras e Legitimidade
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Convenções por Categoria e Unidade de Negociação
A ampla autonomia reconhecida pelo art. 83.1 do Estatuto dos Trabalhadores (ET) para delimitar a unidade de negociação permite que um grupo de trabalhadores ou uma categoria específica negocie o seu próprio acordo. Pilotos de avião e engenheiros ferroviários, por exemplo, conseguiram negociar acordos com eficácia global para toda a sua faixa profissional, incluindo trabalhadores não sindicalizados. Estes acordos são legais, mas persistem dúvidas sobre a legitimidade para negociá-los.
Sobre as regras de negociação em nível de empresa, reconhece-se a legitimidade de sindicatos ou representantes para impor exigências distintas em acordos que abranjam todos os trabalhadores ou apenas grupos específicos. Esta disposição suscita várias questões:
- A) O que se entende por "outros acordos"? Se uma regra define um acordo que afeta "todos" os trabalhadores da empresa, segue-se que "outros acordos" não abrangem a totalidade, mas sim um centro de trabalho ou uma categoria específica. Portanto, as seções sindicais da empresa têm o direito de negociar, desde que os trabalhadores afetados tenham designado expressamente a negociação.
- B) É possível negociar acordos por categoria com representantes unitários? Sim, o empregador mantém o direito de escolher entre representantes unitários ou sindicais.
- C) Sindicatos podem negociar? Em princípio não, pois o campo coberto pelo art. 87.1 do ET não é supraempresarial.
- D) Quais sindicatos são legitimados? Aqueles que possuem presença na área profissional (com trabalhadores filiados ao sindicato que negociou a seção) e que sejam eleitos pelos trabalhadores da categoria, decidindo por maioria absoluta.
Os maiores problemas surgem quanto à possibilidade de um acordo setorial por categoria, ou seja, quando trabalhadores de um grupo específico pretendem um acordo que se refira a todos os profissionais da mesma categoria na empresa. Um acordo que se aplica apenas a uma ou poucas categorias, deixando de fora a maioria dos trabalhadores, pode ser descrito como marginal. Como não há regras específicas no ET para essa negociação, a aplicação de normas supraempresariais poderia gerar falta de legitimidade representativa, marginalizando sindicatos mais representativos com maior adesão no âmbito da convenção.