As Cortes de Cádiz e a Constituição de 1812
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As Cortes de Cádiz e a Constituição de 1812: A abdicação de Bayonne havia criado um vácuo de autoridade na Espanha. Embora os Bourbons ordenassem às autoridades que obedecessem ao novo rei, D. José I, muitos espanhóis se recusaram a obedecer a uma autoridade que era vista como ilegítima. Para preencher esta lacuna e organizar uma insurreição contra os franceses, foram organizados Conselhos Provinciais que assumiram a soberania. Os Conselhos Provinciais sentiram, desde o início, a necessidade de coordenação. Assim, foi a Junta Central que, na ausência do rei legítimo, assumiu todos os poderes soberanos e se estabeleceu como o mais alto órgão do governo. O Conselho Central convocou uma reunião extraordinária das Cortes de Cádiz. A Câmara entregou o poder a uma Regência, que, sem necessidade, paralisou as Cortes.
As Cortes de Cádiz: As eleições durante a guerra levaram as Cortes a reunir uma preponderância de elementos burgueses e instruídos das cidades comerciais do litoral. As sessões das Cortes começaram em 1810 e logo se formaram dois grupos de membros confrontados: os liberais, que eram a favor de reformas revolucionárias baseadas nos princípios da Revolução Francesa; e os "absolutos", que eram a favor da manutenção do Antigo Regime (monarquia absoluta e sociedade estamental). Os liberais, aproveitando a ausência do rei, iniciaram a primeira revolução liberal burguesa na Espanha, com dois objetivos:
- Adoção de reformas que acabassem com as estruturas do Antigo Regime;
- Adoção de uma constituição que mudasse o regime político do país.
As principais medidas políticas, econômicas, sociais e legais tomadas pelas Cortes de Cádiz foram: a liberdade de imprensa, a abolição do regime feudal, a supressão da Inquisição, a liberdade econômica (comércio, trabalho e produção) e a tímida perda de algumas propriedades da Igreja.
A Constituição de 1812: Aprovada em 19 de março de 1812 e conhecida popularmente como "La Pepa", esta lei foi a primeira constituição liberal do país, sendo um dos grandes textos da história do liberalismo. Os deputados liberais Agustín Argüelles, Torrero e Muñoz Pérez de Castro são as figuras mais importantes no seu desenvolvimento.
As principais características da Constituição são:
- Soberania nacional: O poder reside no povo.
- Divisão de poderes:
- Legislativo: Cortes unicamerais;
- Judiciário: Tribunais;
- Executivo: Rei, mas com limitações significativas.
- Nova representação: O país exerce a sua soberania através de seus representantes no parlamento.
- Processo eleitoral: Sufrágio universal masculino indireto.
- Direitos de voto: Todos os homens com mais de 25 anos e a igualdade dos cidadãos perante a lei.
- Territorialidade: Omite qualquer referência aos territórios com privilégios.
- Reconhecimento dos direitos individuais: Educação, liberdade de imprensa, inviolabilidade do domicílio, liberdade e propriedade.
- Religião: O catolicismo é permitido como a única denominação religiosa oficial.