Crédito Tributário: Lançamento, Suspensão e Extinção
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Lançamento Tributário
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário. É o ato tendente a verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível.
Formas de Constituição/Lançamento
- Homologação: Quando o contribuinte faz o lançamento (ex: IRPF) e aguarda a homologação do fisco (“autolançamento”). Prazo de 5 anos (importante para decadência e prescrição).
- Ofício: Realizado por iniciativa da autoridade administrativa, conforme determinação legal. Exemplos: IPTU e IPVA. Também ocorre na lavratura de auto de infração.
Exigências para Título Judicial
CDA (Certidão de Dívida Ativa): Documento necessário para a execução fiscal, devendo conter:
- Certeza
- Liquidez
- Exigibilidade
Quando o crédito é certo, líquido e exigível e não foi pago, emite-se a CDA.
CND (Certidão Negativa de Débitos): Comprovação de regularidade fiscal.
Suspensão da Exigibilidade (MODEROCOPA)
Causas que interrompem o processo:
- MOratória
- DEpósito judicial integral
- RO – Recursos e defesas administrativas
- COncessão de liminares e tutelas antecipadas
- PArcelamento
Extinção do Crédito Tributário
É o desaparecimento do crédito. A forma mais comum é o pagamento, que significa a satisfação do direito creditório.
- Pagamento: Extingue o crédito.
- Compensação: Quando o sujeito é, ao mesmo tempo, credor e devedor (geralmente na esfera federal).
- Transação: Acordo entre as partes (na prática, pouco comum no direito tributário).
- Remissão: Perdão da dívida, de forma definitiva.
- Decadência: Extinção do crédito tributário antes do lançamento.
- Prescrição: A ação de cobrança prescreve em 5 anos da data da constituição definitiva.
- Conversão de depósito em renda: Extingue o crédito e pressupõe sua existência. Possível mesmo sem crédito constituído em tributos sujeitos a lançamento por homologação.
- Pagamento antecipado com homologação: O sujeito passivo paga com base em apuração própria antes do lançamento.
- Consignação em pagamento: Ação judicial para proteger o direito do sujeito passivo de pagar o tributo.
- Decisão Administrativa irreformável: Extingue o crédito ao reconhecer a indevida exigência.
- Decisão judicial: Extingue o crédito após o trânsito em julgado.
- Dação em pagamento: Recebimento de prestação diversa da pecúnia.
Pagamento Indevido e Restituição
Conforme o Art. 165 do CTN, o sujeito passivo tem direito à restituição em casos de:
- Cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou a maior;
- Erro de alíquota, cálculo, etc.;
- Reforma, anulação ou rescisão de decisão condenatória.
Regras de Restituição:
- Comprovar que não houve transferência do encargo financeiro;
- Autorização de quem assumiu o encargo (contribuinte de direito vs. contribuinte de fato);
- Restituição proporcional de multa e juros;
- Prazo para restituição: 5 anos;
- Ação anulatória de decisão administrativa que denegar a restituição: prazo de 2 anos.