Crédito Tributário: Lançamento, Suspensão e Extinção

Classificado em Direito

Escrito em em com um tamanho de 3,78 KB

Lançamento Tributário

Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário. É o ato tendente a verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível.

Formas de Constituição/Lançamento

  • Homologação: Quando o contribuinte faz o lançamento (ex: IRPF) e aguarda a homologação do fisco (“autolançamento”). Prazo de 5 anos (importante para decadência e prescrição).
  • Ofício: Realizado por iniciativa da autoridade administrativa, conforme determinação legal. Exemplos: IPTU e IPVA. Também ocorre na lavratura de auto de infração.

Exigências para Título Judicial

CDA (Certidão de Dívida Ativa): Documento necessário para a execução fiscal, devendo conter:

  • Certeza
  • Liquidez
  • Exigibilidade

Quando o crédito é certo, líquido e exigível e não foi pago, emite-se a CDA.

CND (Certidão Negativa de Débitos): Comprovação de regularidade fiscal.

Suspensão da Exigibilidade (MODEROCOPA)

Causas que interrompem o processo:

  • MOratória
  • DEpósito judicial integral
  • RO – Recursos e defesas administrativas
  • COncessão de liminares e tutelas antecipadas
  • PArcelamento

Extinção do Crédito Tributário

É o desaparecimento do crédito. A forma mais comum é o pagamento, que significa a satisfação do direito creditório.

  • Pagamento: Extingue o crédito.
  • Compensação: Quando o sujeito é, ao mesmo tempo, credor e devedor (geralmente na esfera federal).
  • Transação: Acordo entre as partes (na prática, pouco comum no direito tributário).
  • Remissão: Perdão da dívida, de forma definitiva.
  • Decadência: Extinção do crédito tributário antes do lançamento.
  • Prescrição: A ação de cobrança prescreve em 5 anos da data da constituição definitiva.
  • Conversão de depósito em renda: Extingue o crédito e pressupõe sua existência. Possível mesmo sem crédito constituído em tributos sujeitos a lançamento por homologação.
  • Pagamento antecipado com homologação: O sujeito passivo paga com base em apuração própria antes do lançamento.
  • Consignação em pagamento: Ação judicial para proteger o direito do sujeito passivo de pagar o tributo.
  • Decisão Administrativa irreformável: Extingue o crédito ao reconhecer a indevida exigência.
  • Decisão judicial: Extingue o crédito após o trânsito em julgado.
  • Dação em pagamento: Recebimento de prestação diversa da pecúnia.

Pagamento Indevido e Restituição

Conforme o Art. 165 do CTN, o sujeito passivo tem direito à restituição em casos de:

  • Cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou a maior;
  • Erro de alíquota, cálculo, etc.;
  • Reforma, anulação ou rescisão de decisão condenatória.

Regras de Restituição:

  • Comprovar que não houve transferência do encargo financeiro;
  • Autorização de quem assumiu o encargo (contribuinte de direito vs. contribuinte de fato);
  • Restituição proporcional de multa e juros;
  • Prazo para restituição: 5 anos;
  • Ação anulatória de decisão administrativa que denegar a restituição: prazo de 2 anos.

Entradas relacionadas: