Créditos Adicionais e Programação Orçamentária

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6-Créditos Adicionais: Autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. São motivados devido omissões ou falhas orçamentárias.Suplementares: Dependem da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa. Forma de abertura: Decreto do Executivo + autorização prévia, podendo ser incluída na própria lei de orçamento ou em lei especial. É destinado a reforço de dotações orçamentárias - improrrogável, vigente no exercício; b)Especiais: Dependem de ter recurso. Destinadas a despesas não contempladas no orçamento. Amparam, por exemplo, novos programas, projetos e atividades que não figuram no orçamento;
Extraordinários: Destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Prorrogação: Só para o exercício seguinte, se aberto em um dos 4 últimos meses, e desde que o decreto de abertura permita. Aberto por meio de decreto do Executivo.


Programação Orçamentária e Financeira: Processo contínuo, constitui instrumentos de ação governamental. Busca manter durante o exercício financeiro o equilíbrio entre receita arrecadada e despesa realizada, de modo a evitar insuficiências de tesouraria (caixa), assegurando às unidades orçamentárias, em tempo hábil, a soma dos recursos necessários e suficientes à melhor execução dos programas sob sua responsabilidade. Programação é iniciada a partir da publicação da (LOA). Caso verificado que a realização da receita não comporta o cumprimento das metas de resultado primário, os poderes e o Ministério Público, promoverão por ato próprio, e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes ao final do bimestre, limitação de empenho e movimentação financeira, observados os critérios fixados pela LDO. Contingenciamento de Despesa = bloqueio orçamentário. Cronograma de Desembolso é um instrumento de tesouraria, em que se prevêem as receitas e os pagamentos das obrigações assumidas durante a execução do orçamento. É elaborado para melhor controle financeiro pela tesouraria. São possíveis alterações na programação em decorrência de razões como as seguintes: comportamento da receita não ocorre da forma prevista, necessidade de priorizar determinado programa em detrimento de outro, não utilização de recursos por motivos justificáveis. (c) No cronograma de desembolso é fixado o limite de saque para cada unidade, ocorrendo liberação de cotas de recursos financeiros que viabilizem o pagamento de despesas correspondentes. (c) A programação orçamentária e financeira integra-se no processo de planejamento-orçamento programa. (e) As operações de natureza extra-orçamentária por sua natureza não devem ser consideradas para efeito do cronograma de desembolso. -> O cronograma pode ser reformulado em decorrência de abertura de crédito adicional.

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